Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar cois...

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Q1826554 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Alison deixou de cumprir sua parte em obrigação de dar coisa certa firmada com Nicolas, razão por que este ajuizou ação cabível, juntando as devidas provas do incumprimento. Citado, Alison se desfez da coisa objeto da obrigação. Nicolas, então, requereu tutela provisória em caráter incidental, com a intenção de resguardar seu direito.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, à luz das disposições do Código de Processo Civil.

Suponha que, cinco dias antes da citação na referida situação hipotética, um colega de trabalho de Alison tenha falecido. Nesse caso, a citação de Alison seria indevida, pois não se deve fazer citação na hipótese de falecimento de colega de trabalho, em respeito à perda de ente querido. 
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a comunicação dos atos processuais, mais especificamente a citação, à luz do Código de Processo Civil de 2015. A situação hipotética envolve a impossibilidade de citação devido ao falecimento de um colega de trabalho do réu.

Legislação Aplicável:

O Código de Processo Civil, em seu artigo 244, trata das hipóteses em que a citação é considerada inválida. No entanto, a legislação não prevê o falecimento de um colega de trabalho como impedimento para a realização da citação. O artigo relevante é:

"Art. 244. A citação será nula quando feita sem observância das prescrições legais."

Neste contexto, a legislação não inclui o falecimento de um colega de trabalho como fator impeditivo para a citação, uma vez que a citação visa garantir o direito de defesa do réu, independentemente de acontecimentos pessoais.

Tema Central da Questão:

A questão central é compreender as situações em que a citação pode ser considerada inválida. Para isso, é necessário conhecer os casos específicos previstos no CPC, que não incluem eventos pessoais como falecimento de colegas.

Exemplo Prático:

Imagine que João, réu em um processo, tenha perdido um amigo próximo no trabalho. Apesar disso, a citação de João ainda deve ocorrer para que ele tenha a oportunidade de exercer seu direito de defesa. A lei não prevê exceções para o adiamento da citação por motivos de falecimento de colegas.

Justificativa da Alternativa Correta (E - Errado):

A alternativa está correta ao ser considerada errada porque o falecimento de um colega de trabalho não é motivo legal para impedir a citação de Alison. A citação é um ato essencial para o andamento processual, garantindo que o réu tome conhecimento da ação contra ele e possa se defender adequadamente.

Conclusão:

Portanto, a citação de Alison não seria indevida sob a alegação de falecimento de um colega de trabalho. O CPC não prevê tal hipótese, reiterando que a citação deve seguir as prescrições legais para ser válida.

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Comentários

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ERRADO.

Art. 244, CPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

Gabarito: Errado

A situação narrada não consta no art. 244, CPC:

Art. 244, CPC. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

Fala sério...

Salvo engano, a prova do MP-SC tem 400 questões.

Gabarito: Errado

(CPC) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

(...)

II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

(...)

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