Assinale a alternativa que está em conformidade com as súmu...

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Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto |
Q1103379 Direito Tributário
Assinale a alternativa que está em conformidade com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.
Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STF sobre matéria tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) A alternativa contraria o enunciado da súmula 69: "A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais". Errado.

b) A alternativa contraria o enunciado da súmula 572: "Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato". Errado.

c) Esse é o conteúdo da Súmula 239, do STF: "Decisão que declara indevida a cobrança do impôsto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores". Correto.

d) A alternativa contraria o enunciado da súmula 329: "O impôsto de transmissão inter vivos não incide sôbre a transferência de ações de sociedade imobiliária". Errado.

e) A alternativa contraria o enunciado da súmula 669: "Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade". Errado.

Resposta do professor = C

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Comentários

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Resposta correta: C

(A) Incorreta. Súmula 69 do STF: A Constituição estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

(B) Incorreta. Súmula 573 do STF: Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

(C) Correta. Súmula 239 do STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

(D) Incorreta. Súmula 329 do STF: O Imposto de Transmissão “Inter Vivos” não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

(E) Incorreta. Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade

Competências tributárias:

Estados e Municípios possuem apenas três

Estados: ICMS, ITCD e IPVA

Municípios: IPTU, ITBI e ISS

União: II, IE, IPI, IOF, IR, ITR, IGF

União é sete tributos! Destacou-se que, de todos da união, ela não institui apens o IGF (fato interessante, mas não entendi)

A união ainda possui a competência residual e extraordinária

Abraços

Jurisprudência selecionada no site do STF sobre a Súmula 239:

Inaplicabilidade da Súmula 239 na hipótese de a decisão tratar da própria existência da relação jurídica tributária:

Ao final, cumpre reforçar a inaplicabilidade da Súmula 239/STF ao caso em apreço, o que revela não haver qualquer violação à coisa julgada no caso sob análise. A dicção sumular foi construída levando em consideração especificidades aplicáveis a um lançamento específico, não se reportando a vícios relativos à norma impositiva em tese. Apontada uma inconsistência da regra-matriz por ausência de conformação com o pressuposto de validade, a coisa julgada deve ser mantida. [ARE 861.473, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 9-2-15, DJE 36 de 25.2.15]

 

Acolho os embargos de declaração tão somente para sanar omissão no tocante a incidência da Súmula 239 da Corte na hipótese dos autos. (...). De qualquer forma, observo que a orientação da jurisprudência da Corte, há muito, é no sentido de que a referida súmula só é aplicável nas hipóteses de processo judicial em que tenha sido proferida a decisão transitada em julgado de exercícios financeiros específicos, e não nas hipóteses em que tenha sido proferida decisão que trate da própria existência da relação jurídica tributária continuativas, como assentou o acordão recorrido. [AI 791.071 AgR-ED, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 18-2-14, DJE 53 de 18-3-14.]

 

Note-se, por oportuno, que o pedido inicial acolhido no acórdão recorrido não é de anulação de lançamento de exercício financeiro específico, caso em que poderia incidir a Súmula 239/STF, mas, sim, de declaração de inconstitucionalidade do IPTU progressivo incidente sobre determinados imóveis 'enquanto o fundamento para a respectiva cobrança for a legislação atual'. Declarada a inconstitucionalidade da norma tributária, seu efeito perdura enquanto não ocorrerem alterações nas circunstâncias fáticas ou jurídicas existentes quando prolatada a decisão. [ARE 704.846 ED, rel. min. Dias Toffoli, 1ª T, j. 28-5-13, DJE 154 de 8-8-13.]

SÚMULA Nº 573

Não constitui fato gerador do Imposto de Circulação de Mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

SÚMULA Nº 239

Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

SÚMULA Nº 69

A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

SÚMULA VINCULANTE Nº 50

Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

SÚMULA nº 329

O Imposto de Transmissão “Inter Vivos” não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

outras súmulas que te tornarão potência tributária nos concursos:

SÚMULA VINCULANTE Nº 52

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da CF, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

SÚMULA Nº 591

A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

SÚMULA Nº 544

Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

SÚMULA VINCULANTE Nº 32

O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

Obs: todas do STF.

O Livro de Súmulas comentadas do Dizer o Direito (5a ed) diz que a súmula 329-STF está superada (página 568)

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