Nos Juizados Especiais Cíveis, o número máximo de testemunha...
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L. 9.099 - Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
NAO CAI NO TJ SP 2017.
GABARITO-------C
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
GRAVE ISSO
RITO ORDINARI8
RITO 5UMARIO
JUI3ADOS
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