Em relação aos direitos políticos e aos partidos políticos, ...
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Gabarito comentado
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A) As atividades dos partidos políticos poderão
ser financiadas por doação de entidades estrangeiras, desde que haja
regular prestação de contas dos valores recebidos.
Errado. É expressamente proibido o recebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras, nos termos do art. 17, II, CF: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
B) É prescindível a renúncia
do presidente da República ao mandato que ocupa, antes do pleito
eleitoral, para concorrer a cargo diverso.
Errado. Prescindível = desnecessário; imprescindível = necessário. A renúncia é imprescindível, nos termos do art. 14, § 6º, CF: Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
C) O direito de participação em debates eleitorais e a
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverão
ser designados proporcionalmente ao número de candidatos,
não podendo sofrer restrições pela via legislativa.
Errado. A proporção não é em razão ao número de candidatos, mas, sim, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral. Nesse sentido, é o art. 50-B, § 1º, da Lei n. 9.096/1995: Art. 50-B. § 1º Os partidos políticos que tenham cumprido as condições estabelecidas no § 3º do art. 17 da Constituição Federal terão assegurado o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na proporção de sua bancada eleita em cada eleição geral, nos seguintes termos:
I - o partido que tenha eleito acima de 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 20 (vinte) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
II - o partido que tenha eleito entre 10 (dez) e 20 (vinte) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 10 (dez) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
III - o partido que tenha eleito até 9 (nove) Deputados Federais terá assegurado o direito à utilização do tempo total de 5 (cinco) minutos por semestre para inserções de 30 (trinta) segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
D) É constitucional cumulação da inelegibilidade
com a suspensão dos direitos políticos.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
Nesse sentido: “A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º
do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja
verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito,
de os exercer, e não se confunde com a suspensão ou perda dos direitos
políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da
República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos
eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há
inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de
direitos políticos." [STF - ADC 29, ADC 30 e ADI 4.578 - Rel.: Min. Luiz Fux – D.J.: 16.02.2012]
E) O condenado por improbidade administrativa à sanção de suspensão dos
direitos políticos por oito anos, cuja sentença tenha transitado em
julgado, não poderá concorrer a cargo eletivo na próxima eleição, mas
poderá nela votar.
Errado. Tanto na suspensão dos direitos políticos, quanto na perda há privação dos direitos políticos de votar e ser votado. “As situações que privam o cidadão dos direitos políticos de votar e ser votado, tanto definitivamente (perda) como de modo temporário (suspensão). Em nenhuma hipóteses, ressalte-se, será permitida a cassação de direitos políticos.", explica Pedro Lenza.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.
22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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Comentários
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Letra A: Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: ´
[...]
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Letra B: é imprescindível
Art. 14 § 6º, CF Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Letra C:
Letra D: voto proferido na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade 4578, de relatoria do ministro Luiz Fux, que as causas de inelegibilidades “previstas nos §§ 4º. a 9º. do art. 14 da Carta Magna de 1988 não se confundem com a suspensão ou perda dos direitos políticos, cujas hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (iushonorum), mas também ao direito de voto (iussufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos”
Letra E: a suspensão dos direitos políticos, no âmbito da lei de improbidade administrativa, corresponde ao direito de votar e ser votado.
LETRA C - INCORRETA.
Art. 17, CF: § 8º O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais, bem como o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão a ser distribuído pelos partidos às respectivas candidatas, deverão ser de no mínimo 30%, proporcional ao número de candidatas, e a distribuição deverá ser realizada conforme critérios definidos pelos respectivos órgãos de direção e pelas normas estatutárias, considerados a autonomia e o interesse partidário.
a resposta certa é a letra D. esse gabarito está incorreto.
Correta é a letra D: É constitucional a cumulação da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos.
Comentários: A alternativa correta é letra D, trata-se de entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da constitucionalidade da chamada “Lei da Ficha Limpa”: “11. A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos.” (BRASIL, Supremo Tribunal Federal, ADI n. 4.578; ADC n. 29; ADC n. 30, 2012)
Fonte: Estratégia Concursos.
a Letra E , essa decisão , que a corte tinha dês de 2012 , o kassio nunes , monocraticamente derrubou essa liminar, deixa a LETRA E INCORRETA .
Correta é a letra D: É constitucional a cumulação da inelegibilidade com a suspensão dos direitos políticos.
Comentários: A alternativa correta é letra D, trata-se de entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento da constitucionalidade da chamada “Lei da Ficha Limpa”: “11. A inelegibilidade tem as suas causas previstas nos §§ 4º a 9º do art. 14 da Carta Magna de 1988, que se traduzem em condições objetivas cuja verificação impede o indivíduo de concorrer a cargos eletivos ou, acaso eleito, de os exercer, e não se confunde com a hipóteses são previstas no art. 15 da Constituição da República, e que importa restrição não apenas ao direito de concorrer a cargos eletivos (ius honorum), mas também ao direito de voto (ius sufragii). Por essa razão, não há inconstitucionalidade na cumulação entre a inelegibilidade e a suspensão de direitos políticos.” (BRASIL, Supremo Tribunal Federal, ADI n. 4.578; ADC n. 29; ADC n. 30, 2012)
MAS O GAB OFICIAL DO QCONCURSO , ESTÁ NA LETRA E
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