Um órgão público federal, antes dos três meses que antecedia...
Um órgão público federal, antes dos três meses que antecediam as eleições, consultou a AGU sobre a possibilidade de hospedar, em sua página oficial na Internet, um link que remetia ao sítio de candidato à prefeitura de determinado município.
Com base na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser oferecida à consulta jurídica feita na situação hipotética apresentada.
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Gabarito comentado
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Dispõem o caput e o § 1º, do artigo 57-C, da Lei das Eleições, o seguinte:
“Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na Internet, em sítios:
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."
Quanto aos dispositivos em tela, cabe ressaltar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Ac.-TSE, de 10.11.2015, no RO nº 545358 e, de 21.6.2011, no AgR-REspe nº 838119, definiu que “link remetendo a site pessoal de candidato enquadra-se na vedação deste dispositivo."
Considerando o que foi explanado, pode-se afirmar, de início, que a consulta em tela feita pelo órgão público federal (possibilidade de hospedar, em sua página oficial na Internet, um link que remetia ao sítio de candidato à prefeitura de determinado município) deve ser respondida pela AGU no sentido de a referida possibilidade ser vedada pela legislação eleitoral.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 57-C, da Lei das Eleições, “a violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda ou pelo impulsionamento de conteúdos e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário, à multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a R$30.000,00 (trinta mil reais) ou em valor equivalente ao dobro da quantia despendida, se esse cálculo superar o limite máximo da multa."
Logo, a expressão “independentemente de seu conhecimento prévio", prevista nesta alternativa, torna-a incorreta, já que, no que tange ao beneficiário, deve ser comprovado seu prévio conhecimento, na situação em tela.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a conduta é vedada, sim. Frisa-se que esse período de três meses que antecediam as eleições, citada nesta alternativa e prevista no enunciado da questão, não descaracteriza a conduta vedada e ilícita. A Lei das Eleições, neste caso, veda a propaganda eleitoral na Internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente de ser ou não período eleitoral.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a conduta é vedada, sim. Conforme explanado anteriormente, a Lei das Eleições, neste caso, veda a propaganda eleitoral na Internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente de ser ou não período eleitoral. Ademais, na situação em tela, mesmo no caso de um link o qual remete a site pessoal de candidato, a conduta será considerada vedada. Nesse sentido, destaca-se, novamente, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Ac.-TSE, de 10.11.2015, no RO nº 545358 e, de 21.6.2011, no AgR-REspe nº 838119, definiu que “link remetendo a site pessoal de candidato enquadra-se na vedação deste dispositivo." Assim, pode-se afirmar que, como se trata da página oficial de órgão federal e o link é remissivo a sítio de candidato a cargo municipal, a conduta é vedada, nos termos do artigo 57-C, da Lei das Eleições, e da jurisprudência, do TSE.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelas explicações destacadas no comentário referente à alternativa “c".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pelos mesmos motivos elencados no comentário referente à alternativa “c".
Gabarito: letra "d".
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Comentários
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GABARITO: D) É vedada a propaganda eleitoral na Internet em sítios oficiais ou hospedados pela administração pública, ainda que veiculada por meio de link meramente remissivo à página de candidato.
Alternativa verdadeira.
Art. 57-C. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
§ 1º É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios:
II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
LEI N. 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.
O GABARITO CORRETO é a letra D.
Eu marquei a D. Mas de acordo com a plataforma a alternativa certa é a B
Oxee !! é a letra B ou D a correta ???
Qual a respost?
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