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Q941541 Direito Civil
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A presente questão apresenta temas relacionados ao Direito Civil, requerendo a alternativa incorreta dentre as apresentadas. Vejamos: 

A) CORRETA. Aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 (dez) anos adquire a propriedade do imóvel. 

Correta, tendo em vista se tratar de uma forma de aquisição de propriedade imóvel denominada usucapião ordinária, prevista em nosso ordenamento jurídico e defendida como uma forma originária de aquisição da propriedade. 

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.


B) INCORRETA. Os direitos reais sobre coisas imóveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Incorreta, tendo em vista que a tradição é forma de aquisição se se tratar de bens móveis. No caso dos bens imóveis, estes são adquiridos e incorporados ao patrimônio de outrem após o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos. 

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


C) CORRETA. A posse é adquirida desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.

É com o registro no Cartório de Registro de Imóveis que se opera a transmissão da propriedade de um bem imóvel, todavia, no caso da posse, esta se dará a partir da manifestação de quaisquer atos que representem a exteriorização do domínio, praticados em nome próprio. 

Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.


D) CORRETA. Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de títulos e boa-fé.

Trata-se da hipótese de aquisição originária da propriedade através da usucapião extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil. 

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B. 

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Comentários

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Letra (B). 

Está trazendo a ideia de bens móveis. 

Gabarito: B


Fundamento - Art. 1.226 do Código Civil: Os direitos reais sobre COISAS MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Art. 1.226 : Os direitos reais sobre COISAS MÓVEIS, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


a) Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.


b) (incorreta) - Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.


c) Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


d) Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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