Caracterizando-se o dano como decorrente de relação de consu...
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
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Art. 27 (LEI 8.78/90). Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
BONS ESTUDOS
Para decorar:
FATO - PRESCREVE EM 5 ANOS
VÍCIO - DECAI EM:
- 30 dias produtos ou serviços NÃO DURÁVEIS
- 90 dias produtos ou serviços DURÁVEIS
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