Em relação aos impostos em espécie, assinale a alternativa c...

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Q941672 Direito Tributário
Em relação aos impostos em espécie, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer sobre súmulas do STF, bem como sobre imunidade tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Essa conclusão se dá pelo texto a Súmula 112, STF, que dispõe que a alíquota do ITCMD aplicável é aquele vigente na abertura da sucessão, ou seja, no momento do óbito. Alternativa correta.
b) A Súmula 331, STF dispõe que "É legítima a incidência do impôsto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida". Alternativa errada.
c) O sujeito passivo do IPTU é o proprietário ou o titular de domínio útil. Além disso, o STJ editou a súmula 614: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos". Alternativa errada.
d) Por estar previsto na Constituição, trata-se de norma de imunidade tributária, e não de isenção. Alternativa correta.
Resposta do professor = Questão deveria ter sido anulada, pois as alternativas A e D estão corretas.

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Comentários

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D - A previsão de que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não incidirá sobre pequenas glebas rurais (art. 153, §4, II, da CF) é regra de isenção.

IMUNIDADE

A - CORRETO

fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis ocorre no momento do óbito. Já o Imposto de Transmissão Causa Mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

 

B – INCORRETO

Súmula 331 STJ - É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

 

 

C – INCORRETO

Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Porém há de ser detentor de posse de conteúdo econômico, o que exclui, por exemplo, a posse de mero locatário.

 

D - INCORRETO

Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas. Logo, falou-se em isenção com previsão constitucional, a questão estará errada.

 

 

Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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Complementando os comentários dos colegas, o locador poderá cobrar do locatário o pagamento do IPTU, caso esteja previsto no Contrato de Locação.

Lei do Inquilinato:

Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

Contudo, ainda que previsto em contrato o dever do locatário em pagar o IPTU, perante a Fazenda Pública não há qualquer responsabilidade do mesmo pelo pagamento - para a Fazenda caberá ao proprietário (locador) o pagamento. O que a Lei do Inquilinato permite (em seu Art. 22, VIII) é o direito de o locador ser ressarcido civilmente por esta divida por meio de ação regressiva contra o locatário.

Ou seja, a Fazenda Pública sempre irá cobrar o IPTU do proprietário. Todavia, havendo contrato de locação atribuindo ao locatário o dever de arcar com o IPTU, este poderá ser acionado para ressarcir o locador posteriormente.

Achei estranha a assertiva correta, pois, o fato gerador ocorre no momento em que se estipula a transmissão causa mortis ou doação a qualquer título. Ou seja, não é porque houve um óbito que existirá o fato gerador.

Teófilo, o locatário que se obriga ao pagamento do IPTU não é contribuinte nem responsável. 

 

Não é contribuinte pois a lei não prevê e tampouco é responsável, pois esta obrigação decorre de lei (não de mero contrato). Ou seja, o locatário não é nada para a fazenda pública... 

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