Em relação aos impostos em espécie, assinale a alternativa c...
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D - A previsão de que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) não incidirá sobre pequenas glebas rurais (art. 153, §4, II, da CF) é regra de isenção.
IMUNIDADE
A - CORRETO
O fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis ocorre no momento do óbito. Já o Imposto de Transmissão Causa Mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.
B – INCORRETO
Súmula 331 STJ - É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.
C – INCORRETO
Art. 34 – Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Porém há de ser detentor de posse de conteúdo econômico, o que exclui, por exemplo, a posse de mero locatário.
D - INCORRETO
Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas. Logo, falou-se em isenção com previsão constitucional, a questão estará errada.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Complementando os comentários dos colegas, o locador poderá cobrar do locatário o pagamento do IPTU, caso esteja previsto no Contrato de Locação.
Lei do Inquilinato:
Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
Contudo, ainda que previsto em contrato o dever do locatário em pagar o IPTU, perante a Fazenda Pública não há qualquer responsabilidade do mesmo pelo pagamento - para a Fazenda caberá ao proprietário (locador) o pagamento. O que a Lei do Inquilinato permite (em seu Art. 22, VIII) é o direito de o locador ser ressarcido civilmente por esta divida por meio de ação regressiva contra o locatário.
Ou seja, a Fazenda Pública sempre irá cobrar o IPTU do proprietário. Todavia, havendo contrato de locação atribuindo ao locatário o dever de arcar com o IPTU, este poderá ser acionado para ressarcir o locador posteriormente.
Achei estranha a assertiva correta, pois, o fato gerador ocorre no momento em que se estipula a transmissão causa mortis ou doação a qualquer título. Ou seja, não é porque houve um óbito que existirá o fato gerador.
Teófilo, o locatário que se obriga ao pagamento do IPTU não é contribuinte nem responsável.
Não é contribuinte pois a lei não prevê e tampouco é responsável, pois esta obrigação decorre de lei (não de mero contrato). Ou seja, o locatário não é nada para a fazenda pública...
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