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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: TJ-GO Prova: FCC - 2021 - TJ-GO - Juiz Substituto |
Q1826241 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária que deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, e quanto a outras situações previstas, é aquela que
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

 

Para pontuarmos aqui temos que dominar o artigo 112 do CTN:

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra B, ficando assim: “De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária que deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, e quanto a outras situações previstas, é aquela que define infrações ou que comina penalidades ao infrator.”

 

Gabarito do Professor: Letra B. 

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GABARITO LETRA B.

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

As vezes nós confundimos isso porque ficamos acostumados a guardar sobre a situação da "penalidade" e sua não aplicação.

Assim, não confunda com:

  Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

         I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

       II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

.

De um lado você tem a interpretação mais favorável no caso de dúvida quanto a capitulação legal do fato. De outro, você não tem dúvidas sobre a capitulação penal do fato e verá, no caso concreto, se a lei vai se aplicar a ato ou fato pretérito. Nesse caso

->se for interpretativa, em qualquer caso, inclusive aos definitivamente julgados, exclui a aplicação de penalidade

->se não for definitivamente julgado, se aplica a lei a ato ou fato pretérito quando deixa de defini-lo como infração.

CTN:

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

       III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

       Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

       I - à capitulação legal do fato;

       II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

       III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

       IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

sendo sincero, eu nem entendi o que a questão queria hehe

Eita questão mal redigida !!

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