Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, en...

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Q308163 Direito Eleitoral
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
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Literalidade do art. 284, CE.
Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena
de detenção
e de um ano para a de reclusão.
 

GABARITO: CERTO 

 

CÓDIGO ELEITORAL Nº 4737/1965 

 

ARTIGO 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.

Não indicou o "quantum":

detenção - mínimo de 15 dias;

reclusão - mínimo de 1 ano;

agravantes e atenuantes - entre 1/5 e 1/3.

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