Cabe à lei orçamentária anual estimar a receita e fixar a de...

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: PGE-SP Prova: FCC - 2009 - PGE-SP - Procurador do Estado |
Q12913 Direito Financeiro
Cabe à lei orçamentária anual estimar a receita e fixar a despesa. Daí decorre que
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do tema Despesa Pública no contexto da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é o instrumento pelo qual o governo estima as receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro.

Para entender melhor, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) são fundamentais. A LOA deve ser equilibrada, mas existem mecanismos para lidar com situações de frustração de receita, como veremos adiante.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: A afirmação de que o orçamento deve ser sempre equilibrado sem previsão de superávit primário está incorreta. O superávit primário é uma meta fiscal que busca garantir que as despesas não superem as receitas, excluindo o pagamento de juros da dívida. Portanto, é uma prática comum e necessária para a gestão fiscal responsável.

Alternativa B: A ideia de que todas as despesas previstas devem ser realizadas pelo gestor público devido ao caráter impositivo do orçamento está errada. O orçamento tem caráter autorizativo, o que significa que ele autoriza, mas não obriga a execução de todas as despesas, permitindo ajustes conforme a execução orçamentária.

Alternativa C: Esta é a alternativa correta. A Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal permitem que, em caso de frustração de receita, o Poder Executivo limite a execução de despesas discricionárias para ajustar o orçamento à realidade das receitas, conforme o artigo 9º da LRF. Um exemplo prático seria um corte de gastos em programas não prioritários devido à queda na arrecadação de impostos.

Alternativa D: A afirmação de que despesas com educação, saúde e pesquisa são prioritárias e independem da receita arrecadada está incorreta. Embora essas áreas tenham vinculações constitucionais que garantem certo nível de despesa mínima, a execução desses gastos ainda depende do montante efetivamente arrecadado, podendo sofrer ajustes no caso de queda significativa de receita.

Alternativa E: Esta alternativa está errada ao afirmar que a receita orçamentária deve vir exclusivamente de tributos. A LOA pode incluir outras fontes de receita, como a alienação de ativos, mesmo que sejam consideradas eventuais. Esses recursos podem ser utilizados, principalmente em momentos de ajuste fiscal.

Ao responder questões sobre orçamento público, é essencial conhecer a legislação relevante e entender que a execução orçamentária é dinâmica, permitindo ajustes para manter o equilíbrio fiscal. Fique atento às pegadinhas que tentam confundir aspectos autorizativos e obrigatórios do orçamento.

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Comentários

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A) superávit primário = receitas - despesas (EXCLUÍDAS as despesas com dívidas). O equilíbrio é o final, onde todas as receitas devem corresponder às despesasB) o orçamento tem carater INDICATIVOC) CORRETOD) as despesas com pesquisa científica, NÃO POSSUI vinculações constitucionais.E) a receita estimada no orçamento NÃO NECESSARIAMENTE deve advir exlusivamente da arrecadação de tributos.
Qual o fundamento legal para a [c] estar correta? Nem sei o que estudar pra acertar essa! :-(
Acredito que a alternatia 'c' está correta tendo em ista a redação do artigo 9 da LRF que autoriza a limitação de empenho e de outras movimentações financeiras, "por ato próprio" acaso verificano no final do bimestre que a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais. Eis a redação do artigo:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

alguem pode explicar melhor a A por favor?

Me corrijam caso eu esteja escrevendo besteira, mas acredito que, como a LOA não cria orçamento impositivo (o que, aliás, invalida o item B), mas apenas autoriza que o Executivo realize os gastos ali previstos, então não é necessário novo documento normativo que autorize o não gasto (corte, suspensão, contingencimento, etc.).

 

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