A interceptação telefônica ou interceptação em sentido es...

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Q308187 Direito Penal
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
A interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito consiste na captação da comunicação telefônica por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores; enquanto a escuta telefônica reveste-se na captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada:

Gabarito: C - Certo

A questão aborda a diferenciação entre interceptação telefônica e escuta telefônica, termos importantes dentro do Direito Penal, mais especificamente na Legislação Penal Especial.

A interceptação telefônica é a captação da comunicação telefônica por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores. Esta ação é geralmente realizada por autoridades policiais com autorização judicial, conforme previsto na Lei nº 9.296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas no Brasil.

Por outro lado, a escuta telefônica ocorre quando a captação da comunicação telefônica é feita por um terceiro com o conhecimento de um dos comunicadores e sem o conhecimento do outro. Esta prática também é regulada por leis específicas e exige autorização judicial na maioria dos casos.

Vamos detalhar por que a alternativa correta é a letra C:

Alternativa C - Certo: A descrição está correta. A interceptação telefônica realmente consiste na captação da comunicação telefônica por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores. Da mesma forma, a escuta telefônica envolve a captação da comunicação por um terceiro, mas com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

Não existem alternativas incorretas a serem analisadas, uma vez que a resposta da questão é unicamente "Certo" ou "Errado" (E), e a alternativa correta é "C".

Em resumo, a questão testou o conhecimento sobre a diferença entre interceptação e escuta telefônica, ambas práticas que exigem autorização judicial e são reguladas pela Lei nº 9.296/1996. A interceptação é feita sem o conhecimento dos comunicadores, enquanto a escuta é realizada com o conhecimento de um deles.

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Comentários

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Ementa: ESCUTA, INTERCEPTAÇÃO E GRAVAÇÃO TELEFÔNICAS .Na interceptação telefônica há três protagonistas: dois interlocutores; um interceptador que capta a conversação sem o consentimento daqueles. Na escuta telefônica há também um interceptador e dois interlocutores, só que um deles tem conhecimento do fato. Na gravação telefônica há dois interlocutores onde um deles grava a conversação com o conhecimento do outro ou não. PROVA. CONVERSA TELEFÔNICA. GRAVAÇÃO FEITA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. ADMISSIBILIDADE. Trata-se de prova lícita e admissível no processo em que o interlocutor é parte, sem qualquer ofensa ao comando constitucional, que veda tão-somente a interceptação operada por terceiro no diálogo, porque é ofensiva ao sigilo das comunicações e à liberdade de manifestação de pensamento. (AG 1196644007 SP, relator Irineu Pedrotti, julgamento 01/12/2008, órgão julgador: 34ª Câmara de Direito Privado, publicação 12/12/2008)

Uma associação fácil para responder essa questão.

Quando se fala em INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ( é o caso em que um Terceiro INTERCEPTA A SUA CONVERSA com outra pessoa por meio de ordem legal SEM O CONHECIMENTO DE NENHUM DOS DOIS.)

Já na ESCUTA TELEFÔNICA ( Você é um dos interlocutores e, vamos assim dizer, vc convida ou consente que um Terceiro ESCUTE a sua conversa sem o outro saber.  Precisa de ordem judicial.

Já na GRAVANÇÃO TELEFÔNICA ( Você é um dos interlocutores e vai GRAVAR A SUA CONVERSA com o outro interlocutor).
Não precisa de ordem judicial, salvo se tratar de assunto particular, íntimo.
Escuta telefônica é o mesmo que gravação clandestina?

Obrigado.
Escuta telefônica é o mesmo que gravação clandestina??? Não, SÃO DIFERENTES.

Escuta é a captação de comunicação por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento de outro.

Gravação clandestina (em sentido estrito) ocorre quando um dos interlocutores, diretamente, efetua a gravação da comunicação, sem o conhecimento de pelo menos um dos demais interlocutores.

Estas duas figuras contrapõem-se a da Interceptação, que é a captação da comunicação por terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores – válida apenas para os casos de interceptação da comunicação telefônica "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal", conforme os exatos termos do art. 5º, XII, da Constituição da República. 

Hoje o STF considera que a regra é que a gravação clandestina seja lícita.

Mas a Interceptação clandestina é ilícita.


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