Nos termos da Lei n. 9.609/98, nos crimes lá previstos, s...
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
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Gabarito: C
Vamos entender por que a alternativa correta é "Certo". A questão aborda a Lei n. 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil. Os crimes previstos nessa lei, de maneira geral, são de ação penal privada, ou seja, dependem da iniciativa da parte lesada para iniciar o processo, mediante queixa.
Contudo, a própria lei prevê exceções a essa regra, transformando a ação penal em ação penal pública incondicionada em determinadas situações. Essas exceções são:
- Quando os crimes são praticados em prejuízo de entidades de direito público, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundações instituídas pelo poder público;
- Quando, em decorrência do ato delituoso, resulta sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
Portanto, a alternativa é CORRETA porque segue exatamente o que está previsto na legislação específica sobre a propriedade intelectual de programas de computador.
Vamos agora justificar por que não haveria alternativas incorretas:
- Inciso I: Ao prever que os crimes cometidos contra essas entidades públicas são de ação penal pública incondicionada, a lei visa proteger o interesse público e o patrimônio público, que não podem ficar à mercê da vontade de particulares.
- Inciso II: Da mesma forma, a sonegação fiscal e a perda de arrecadação tributária são questões de interesse público, que afetam a economia do país e a sociedade como um todo. Além disso, a prática de crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo também justifica a ação penal pública incondicionada por envolver direitos difusos e coletivos.
Essas justificativas estão em conformidade com os princípios do direito penal, onde o interesse público prevalece sobre o privado em determinadas situações para garantir a proteção de bens jurídicos relevantes para a sociedade.
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Comentários
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Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
Correto:
Literalidade do artigo 12, parágrafo 3º da Lei 9.609/98:
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
§ 4º No caso do inciso II do parágrafo anterior, a exigibilidade do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, processar-se-á independentemente de representação.
Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
Art. 12. Violar direitos de autor de programa de computador:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§ 3º Nos crimes previstos neste artigo, somente se procede mediante queixa, salvo:
I - quando praticados em prejuízo de entidade de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo poder público;
II - quando, em decorrência de ato delituoso, resultar sonegação fiscal, perda de arrecadação tributária ou prática de quaisquer dos crimes contra a ordem tributária ou contra as relações de consumo.
Gabarito: CERTO!
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