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Tema jurídico abordado: A questão trata da aplicação da lei estrangeira no contexto do Direito Internacional Privado, com destaque para a observância do princípio da ordem pública, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Legislação aplicável: A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), especialmente o artigo 17, que trata do princípio da ordem pública e da não aplicação de leis estrangeiras que ofendam a soberania nacional, a ordem pública ou os bons costumes.
Explicação do tema central: A questão central é a aplicação do princípio da ordem pública na recepção de normas estrangeiras em território nacional. Quando uma norma estrangeira é contrária aos valores fundamentais do país, ela pode ser rejeitada para proteger a soberania e os interesses nacionais. Este é um aspecto crucial do Direito Internacional Privado que lida com conflitos de leis.
Exemplo prático: Imagine que uma lei estrangeira permita o casamento de menores de idade sem consentimento parental. No Brasil, tal prática violaria a ordem pública por ir contra os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse caso, o Brasil aplicaria o princípio da ordem pública para não reconhecer esse casamento.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que a aplicação de leis estrangeiras deve observar o princípio da ordem pública. Isso significa que, mesmo que uma norma estrangeira seja inicialmente aplicável, ela não será aceita se violar os valores fundamentais do Brasil.
Análise das alternativas incorretas:
A) A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho não trata da aplicação de regras de direito consuetudinário sobre imunidade de jurisdição a organizações internacionais. A imunidade de jurisdição está mais relacionada a tratados internacionais e convenções específicas.
B) A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (não de 1967) não determina que a ruptura de relações diplomáticas implique automaticamente na ruptura das relações consulares. As relações consulares podem ser mantidas independentemente das diplomáticas.
C) A ordem jurídica brasileira não admite provas desconhecidas pela lei nacional de forma irrestrita. A admissibilidade de tais provas está sujeita a critérios rigorosos, como a compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
E) A alternativa não respondida não se aplica a esta análise, pois estamos focando nas alternativas fornecidas.
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Comentários
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A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. Em relação às organizações internacionais, nós temos Orientação Jurisprudencial 416 da SDI -1 do TST: “ “IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional”.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 2º, item 3 da Convenção de Viena de 1967, “3. A ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipsó facto a ruptura das relações consulares”.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 13 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
A alternativa D está correta. Trata-se da literalidade do artigo 17 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro: Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Fonte: Estratégia
GABARITO : D
A : FALSO
▷ TST. OJ SDI-1 nº 416. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
B : FALSO
▷ CVRC. Art. 2.º Estabelecimento das Relações Consulares. (...) 3. A ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipso facto a ruptura das relações consulares.
C : FALSO
▷ LINDB. Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
D : VERDADEIRO
▷ LINDB. Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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