Assinale a alternativa CORRETA:
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A alternativa correta é a letra D.
A alternativa A está incorreta. Em relação às organizações internacionais, nós temos Orientação Jurisprudencial 416 da SDI -1 do TST: “ “IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional”.
A alternativa B está incorreta. Nos termos do artigo 2º, item 3 da Convenção de Viena de 1967, “3. A ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipsó facto a ruptura das relações consulares”.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do artigo 13 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
A alternativa D está correta. Trata-se da literalidade do artigo 17 da Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro: Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
Fonte: Estratégia
GABARITO : D
A : FALSO
▷ TST. OJ SDI-1 416. Imunidade de jurisdição. Organização ou organismo internacional. As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
B : FALSO
▷ CVRC. Art. 2.º Estabelecimento das Relações Consulares. (...) 3. A ruptura das relações diplomáticas não acarretará ipso facto a ruptura das relações consulares.
C : FALSO
▷ LINDB. Art. 13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
D : VERDADEIRO
▷ LINDB. Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
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