Como Defensor Público atuando em um processo eletrônico, o s...
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O prazo para o defensor público conta-se em dobro, salvo quando houver previsão legal expressa de prazo próprio.
Conta-se a partir da intimação pessoal deste, conforme dispõe o art 183, §1 a intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Não se aplica a regra do prazo em dobro nos processos eletrônicos. Opa: problema em frente; encontrei como resposta correta que há dobro em eletrônico na Defensoria. Vejamos: em dobro e terá início quando do recebimento da intimação eletrônica pelo defensor ou, caso não a receba no prazo de dez dias da disponibilização da intimação eletrônica no portal, terá início automaticamente após esta data.
Art. 186, CPC. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Lucio Weber, o prazo em dobro da Defensoria não tem relação com o processo eletrônico. A vedação ao prazo em dobro no processo eletrônico é quanto aos litisconsortes que tiverem diferentes procuradores de escritórios distintos, conforme redação do artigo 229:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.
o gabarito é a B mesmo?
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