O Ministério Público, nos termos da Constituição Federal
(art. 129, I), possui atribuição constitucional privativa para
o exercício da ação penal pública, possuindo também,
como consequência, a iniciativa de classificar a conduta
até então apurada e descrita na ação penal. Dispõe, ainda, a legislação vigente, que somente o Ministério Público
poderá determinar o arquivamento do inquérito policial
ou oferecer proposta de suspensão do processo. Tanto
num caso como noutro, os interessados – vítima ou investigado – devem ser ouvidos, excluindo de qualquer
participação, em consagração ao sistema acusatório, o
Poder Judiciário, uma vez que a decisão final, em havendo discordância quanto à manifestação ministerial, caberá
sempre ao Procurador Geral de Justiça. Nesse cenário
jurídico, recusando-se o d. Promotor de Justiça a oferecer
a proposta de suspensão do processo, por decisão fundamentada, e oferecendo de forma simultânea a denúncia,
qual o procedimento a ser adotado pelo magistrado?
Um servidor da Câmara Municipal foi ofendido em sua honra em razão do exercício de suas
funções. Nessa situação hipotética, uma vez que se trata de crime de ação privada, podemos dizer
que tem legitimidade concorrente com o ofendido para a propositura da ação penal: