A Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado da Paraíba, em
determinado exercício, incluiu os inativos e pensionistas do
Tribunal de Contas Estadual no cômputo do limite com as
despesas de pessoal do referido órgão de controle externo. Ao se
insurgir quanto ao ocorrido, a associação representativa dos
Tribunais de Contas de âmbito nacional questiona a
constitucionalidade da aludida lei orçamentária, através da
proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao
Supremo Tribunal Federal.
No que se refere ao caso hipotético, a ADI deve ser julgada:
De acordo com a disciplina de operações de crédito e
endividamento público, estabelecida na Constituição
Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a realização de operação de crédito por Antecipação de Receita
Orçamentária (ARO) enfrenta algumas vedações e também condicionantes e, nesse sentido, verifica-se, entre
outras, a
Tratando-se de programação orçamentária decorrente de
dotação introduzida na Lei Orçamentária Anual do Estado por emenda parlamentar individual impositiva, ou seja,
aprovada no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do
projeto, é correto afirmar que
Considere que no primeiro quadrimestre do exercício financeiro em curso tenha ocorrido o ingresso de um montante elevado de receitas extraorçamentárias, o que significa, de acordo com a legislação de regência, que