A Câmara Municipal classifica como de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei ou ato
administrativo normativo que fixe para si a obrigação
legal de sua execução por certo período, conforme
determina a Lei nº 101/2000. Assim, NÃO se
classifica como de caráter continuado a seguinte
despesa:
O artigo 13 da Lei 4.320/64 versa sobre o esquema das despesas orçamentárias por elementos, a que cada
unidade administrativa ou órgão de governo deverá obedecer. Nesse sentido, é correto afirmar que são
consideradas transferências correntes
Num Estado cuja Constituição admite a espécie normativa
Medida Provisória (MP), uma MP autorizou a abertura de
créditos orçamentários adicionais para custeio do
estabelecimento de uma nova autarquia estadual na área de
preservação ambiental.
Diante desse cenário, trata-se da abertura de crédito
orçamentário: