Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação
genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação,
será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
como
Fundo público criado por meio de lei ordinária, com dotação
genérica e sem especificação dos gastos concretos de sua atuação,
será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
como
Considerando o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), assinale a opção que indica o instrumento por meio do qual
serão avaliados os passivos contingentes e outras situações capazes
de afetar as contas públicas, com informações sobre as providências
a serem tomadas, caso se concretizem.