Casimiro sacou uma letra de câmbio em face de Fidélis com
vencimento no dia 11/09/2015. Na cártula foi designado como
tomador Conceição. A cambial teve três endossos, sendo o
segundo parcial e no terceiro e último houve aposição da cláusula
“proibição de novo endosso". Levy, último endossatário,
apresentou o título a Fidélis que, ao aceitá-lo, alterou o lugar do
pagamento de Saquarema para Niterói.
Com base nessas informações, é correto afirmar que:
João, endossatário, apresentou um cheque, emitido em
30/09/2010, ao sacado para pagamento em 01/10/2010, que foi
devolvido por insuficiência de fundos disponíveis com declaração
escrita e datada da câmara de compensação. No cheque constam
as assinaturas de Maria Madalena, emitente, e Sebastião,
endossante. De acordo com as disposições da legislação
pertinente, é correto afirmar que:
Alberto emitiu um cheque nominal em favor de Bruno, que, por sua vez, endossou o título a Carlos, subordinando o endosso a
determinada condição que anotou do verso da cártula. Carlos então apresentou o cheque para pagamento ao banco sacado
dentro do prazo legal. Nesse caso, considerando que Alberto mantém fundos suficientes e disponíveis para o pagamento, o
banco sacado deve