O tributo é a receita obtida pelas entidades de direito
público advinda da venda de um bem imobilizado, de um
imóvel ou mesmo de um leilão de bens apreendidos.
Para se chegar ao correto entendimento do conceito de tributo e seus impactos no ordenamento jurídico brasileiro, mister
se faz ter em conta as suas finalidades. Especificamente com relação à atuação do CREFITO-4 no que tange à tributação, os
valores por ele cobrados, a fim de promover o custeio de suas atividades, são considerados de finalidade
Consideradas a interpretação e a integração da legislação
tributária, é correto afirmar que, ausente disposição expressa, a
administração tributária deverá utilizar, sucessivamente, nesta
ordem, os seguintes expedientes: