Quando o sujeito passivo não possuir
relação pessoal e direta com a situação que
constitua o respectivo fato gerador, mas a
sua obrigação de recolhimento do tributo
decorra de disposição expressa de lei, é
chamado de Sujeito Passivo:
A obrigação tributária é classificada
conforme a natureza da operação e a ação a
ser tomada pelo Sujeito Passivo, podendo
caracterizar pagamento do tributo ou
prestação de informações. Segundo o
Código Tributário Nacional, a obrigação
tributária é classificada como:
A lei tributária do estado “X” trata como infração sujeita
à multa a não entrega mensal de declaração relativa a
fatos geradores sujeitos a imposto estadual realizados no
respectivo período de apuração. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que