O Presidente da República edita Medida Provisória para instituir taxa de fiscalização ambiental, publicada em 31/10/2022. O
valor da taxa é fixo, mas leva em conta a potencialidade do dano ambiental da atividade e a variação do porte da empresa,
aferível pela receita bruta. A medida provisória tem dispositivo expresso no sentido de que entra em vigor na data da publicação.
A conversão em lei ocorre em 03/01/2023. Nos termos da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, o tributo em questão é