Questões de Concurso Sobre segurança e saúde no trabalho para engenheiro de segurança do trabalho
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O PPP é um documento histórico laboral do trabalhador, que reúne informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. No que diz respeito aos limites de tolerância, a legislação trabalhista, no Anexo 8 da NR 15, estabelecia que estes fossem definidos pelas ISO 2631 (vibração de corpo inteiro) e pela ISO/DIS 5349 (vibração de membros superiores). No entanto, nenhuma delas fazia referência a limites de tolerância. O Anexo 8 da NR 15 foi alterado em 14 de agosto de 2014, com a publicação da Portaria do MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014, estabelecendo critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços – VMB e Vibrações de Corpo Inteiro – VCI. Por outro lado, o Decreto n.º 4.882, de 2003, define que a metodologia e os procedimentos de avaliação a serem utilizados para elaboração de LTCAT, após 18 de novembro de 2003, sejam estabelecidos pelas NHO da Fundacentro. Porém, as Normas de Higiene Ocupacional que definem a metodologia para a VCI (NHO 09) e VBM (NHO 10) só foram publicadas em 10 de setembro de 2012, sendo, portanto, exigida a metodologia a partir desta data. Assinale a alternativa CORRETA que indica a data para o enquadramento, para fins de concessão de aposentadoria especial por avaliação quantitativa à vibração humana.
Sabe-se que o ouvido humano responde mais sensivelmente nas faixas situadas entre 2.000 e 5.000 Hz, e menos sensivelmente em frequências inferiores a 2.000 Hz e superiores a 5.000 Hz, chegando-se a um padrão de curvas isoaudíveis, que corresponde à mesma intensidade de resposta da audição humana a determinados sons. A Portaria MTE n.º 3.214, de 1978, adotou a curva de compensação “A” para mensurar ruído contínuo e intermitente e a escala “C” para medir ruído de impacto, no caso de não se dispor de medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear. De acordo com o Anexo 1 da NR-15, Ruído Contínuo ou Intermitente é todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo. Tal definição também é dada pela NHO 1 da Fundacentro. Neste sentido, para caracterização da nocividade do agente para concessão de aposentadoria especial, assinale a alternativa CORRETA que indica o nível de pressão sonora estabelecido para enquadramento durante o período compreendido entre 7 de maio de 1999 e 18 de novembro de 2003.
As operações ou atividades que são realizadas em instalações elétricas expõem, diretamente, o trabalhador aos riscos intrínsecos ao princípio de funcionamento da eletricidade, sobretudo pelo fato de que esse risco não pode ser detectado através de uma inspeção apenas visual, já que esta não apresenta alertas facilmente detectáveis (BARROS, 2010). Este fato é reforçado no estudo feito por Kumie et al. (2016), onde citam que 57% dos riscos identificados em empresas são ligados à eletricidade. Como parte de seu esforço contínuo para promover a segurança elétrica no local de trabalho, a Electrical Safety Foundation International (ESFI) realizou a coleta e análise de dados objetivos sobre lesões elétricas ocupacionais, fornecendo informações aos tomadores de decisão da indústria para ajudá-los a alocar melhor os recursos destinados à segurança. Com isso, tinha-se o propósito de obter o máximo impacto na segurança elétrica dos funcionários (CAWLEY; BRENNER, 2013). Gammon et al. (2015) discutem acerca da importância do dimensionamento dos Equipamentos de Proteção Individual destinados trabalhadores que lidam com atividades de eletricidade. A avaliação do risco do trabalhador e os EPIs apropriados devem levar em consideração, por exemplo, o potencial quantitativo de exposição ao calor e a proteção térmica proporcionada pelo EPI. Considerando que, para as luvas, são estabelecidas 6 (seis) classes de luva de borracha (Classe 00, Classe 0, Classe 1, Classe 2, Classe 3 e Classe 4).
Assinale a alternativa CORRETA quanto à espessura máxima em mm para a classe de luva 2.
Considerando a NR 35, no que diz respeito aos componentes dos sistemas de ancoragem, considera-se que a única alternativa CORRETA é representada em:
Quanto à NR 35, no que diz respeito ao Acesso por Cordas – ANEXO I, considera-se que a única alternativa CORRETA é representada em: