De acordo com a Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, a “Constituição Cidadã”, Artigo 5o
, todos
somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade dos direitos à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Assim, podemos considerar esses direitos, nos seguintes
termos: