Manuel praticou crime de sequestro contra a vítima Carla, que se
encontrava em cativeiro há três meses. Durante esse período em
que a vítima se encontrava privada da sua liberdade, entrou em
vigor lei penal nova, prevendo aumento de pena para o crime de
sequestro, o qual só cessou após a lei nova ter entrado em vigor.
Diante dessa hipótese, quanto à aplicação da lei penal no tempo,
é correto afirmar que:
Mônica foi condenada a 8 (oito) anos de reclusão, em regime
inicialmente fechado, tendo a sentença condenatória transitado
em julgado em 2020, quando se iniciou o cumprimento da pena
em estabelecimento prisional. Em 2022, a legislação penal sofreu
modificação, reduzindo a pena máxima do delito cometido por
Mônica para 5 (cinco) anos de reclusão.
Nesse caso, competirá ao Juiz da execução