Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre desistência voluntária e arrependimento eficaz em direito penal
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I. Na tentativa de homicídio, incide o princípio da subsidiariedade.
II. É cabível o arrependimento posterior no crime de roubo.
III. Na desistência voluntária o agente que praticou o ato responde por tentativa.
IV. Pode acontecer de um crime tentado ser punido com a mesma pena do consumado.
I. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza só responde pelos atos já praticados, ocorrendo assim a hipótese de arrependimento posterior.
II. A pena para o crime tentado é a mesma aplicada para o crime consumado diminuída de 1/6 a 1/3.
III. Ocorre tentativa quando, antes de iniciar a execução, o agente é impedido de levar adiante a ideia de praticar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
IV. O agente que impede a produção dos efeitos de sua ação faz, agindo assim, com que, o crime não se consume. Ocorre, desse modo, o arrependimento eficaz.
I - Não se reconhece o estado de necessidade quando o agente provoca o perigo por culpa.
II - Inexiste desistência voluntária se o agente, depois de iniciada a execução do delito, percebendo o risco assumido e a impossibilidade de êxito, resolve fugir.
III - No cálculo da pena privativa de liberdade a executar não será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos.