De acordo com o Código Penal, a respeito dos crimes
contra a Administração Pública, o funcionário público que
facilita, com infração de dever funcional, a prática de
contrabando pratica:
O furto qualificado é punido com pena de prisão de 6
(seis) meses ou multa se o crime for cometido com
abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou
destreza, de acordo com o Código Penal.
Conforme previsto no Art. 155 do Código Penal, o furto
qualificado incorre em pena de reclusão, de 4 (quatro) a 8
(oito) anos, e multa, se o furto ocorrer mediante fraude e
for cometido por meio de dispositivo eletrônico ou
informático.
O furto qualificado cometido com emprego de chave
falsa deve ser punido com multa ou prestação de
serviços comunitários, conforme previsto no Art. 21 do
Código Penal.
O furto qualificado cometido com destruição ou
rompimento de obstáculo à subtração do bem furtado
deve ser punido com pena de reclusão de dois a oito
semanas, conforme previsto no Código Penal.