Maria foi condenada pela prática do crime de estelionato cometido contra entidade de direito público (§ 3º do Artigo 171 do CP) em concurso material com o crime de falsidade documental (Art. 298 do CP). De acordo com a sentença condenatória, Maria teria apresentado declaração falsa com assinatura atribuída a determinado servidor público em que este último reconheceria a existência de união estável entre ambos. Com isso, Maria passou a receber pensão por morte, como dependente do aludido funcionário público.
Exclusivamente sob o prisma do concurso de crimes, a sentença:
Tendo o Direito Penal a missão subsidiária de proteger os bens jurídicos e, com isso, o livre desenvolvimento do indivíduo, e, ainda, sendo a pena vinculada ao Direito Penal e à Execução Penal, após a reforma do Código Penal Brasileiro, em 1984, é correto afirmar que a finalidade da pena é