Questões de Concurso
Para nc-ufpr
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1. Antes de se aposentar, em 2016, aos 52 anos, você passou 520 dias no espaço. Como se sente a respeito de sua carreira?
2. Em Endurance você conta que, no início da exploração espacial, os astronautas eram escolhidos pela habilidade de pilotar espaçonaves, mas hoje há qualidades mais valorizadas. Qual seria “a coisa certa” para a primeira tripulação em Marte?
3. Há problemas em aberto com relação aos voos espaciais que precisamos resolver antes de embarcarmos em jornadas interplanetárias. Quais são os fundamentais?
4. Esse interesse renovado pela Lua deu início a conversas entre a Nasa, a Roscosmos e outras agências visando a construção de uma “EEI” na órbita da Lua na década de 2020. Como seria estar a bordo de uma estação dessas?
( ) Você não poderia voltar tão rápido em caso de uma emergência. Além disso, os atrasos de comunicação não seriam tão longos, então ainda seria possível manter uma conversa pelo telefone. A estação poderia ser reabastecida com suprimentos, mas seria mais complicado. Ir até a Lua não é como ir até a órbita terrestre baixa.
( ) Pessoas que sejam capazes de trabalhar bem juntas, como um time, que sejam tecnicamente competentes, confiáveis. Pessoas que tenham muitas outras habilidades além de pilotar.
( ) O que vai nos impedir de ir a Marte ou desacelerar nossa potencial jornada é o financiamento para isso. Será caro, vamos precisar de pessoas no governo que reconheçam o valor da ciência, da pesquisa e da descoberta. E creio que este seja o maior desafio que temos: não a ciência dos foguetes, mas a ciência política.
( ) Privilegiado por ter voado ao espaço, por ter tido a oportunidade de fazer isso quatro vezes. Tive uma experiência bem diversificada, como piloto em uma missão de reparo do telescópio espacial Hubble e, mais tarde, ao voar como comandante do ônibus espacial até a estação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.
Considere o seguinte trecho:
Um método sem aval científico que promete a cura de doenças oculares, como glaucoma e catarata, sem cirurgias ou tratamentos tradicionais, tem levado pacientes a retardar a busca por terapias mais efetivas, piorando problemas de visão.
A expressão sublinhada faz referência a:
Iguais diante da lei?
Hélio Schwartsman
O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais?
Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial.
Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho para o casamento gay.
O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte. Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do círculo.
Isso dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos.
No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até 30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes.
Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante da lei.
(Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2019/02/iguais-diante-da-lei.shtml)
Iguais diante da lei?
Hélio Schwartsman
O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais?
Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial.
Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho para o casamento gay.
O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte. Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do círculo.
Isso dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos.
No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até 30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes.
Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante da lei.
(Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2019/02/iguais-diante-da-lei.shtml)
Iguais diante da lei?
Hélio Schwartsman
O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais?
Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial.
Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho para o casamento gay.
O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte. Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do círculo.
Isso dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos.
No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até 30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes.
Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante da lei.
(Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2019/02/iguais-diante-da-lei.shtml)
Iguais diante da lei?
Hélio Schwartsman
O STF deve retomar hoje o julgamento da criminalização da homofobia. As proteções que a legislação dá a negros e outros grupos mencionados na lei nº 7.716 devem ser estendidas a homossexuais?
Conceitualmente, não vejo espaço para dúvidas. Se é errado discriminar alguém pela cor da pele, religião, nacionalidade ou grupo étnico, também o é fazê-lo em virtude de sua orientação sexual. Não tenho dificuldade em aceitar a ampliação de direitos pela via jurisprudencial.
Não poderia ter sido mais acertada a decisão do Supremo que equiparou os direitos de casais homossexuais aos de heterossexuais, abrindo caminho para o casamento gay.
O problema de fundo deste julgamento é que não estamos aqui tratando de direitos civis, mas de legislação criminal. Como a privação da liberdade é um dos castigos mais graves que o Estado pode impor, a maioria dos doutrinadores entende que tipos penais jamais podem ser criados por tribunais, exigindo sempre um ato do Legislativo. É um argumento forte. Estou curioso para ver como os ministros resolverão essa quadratura do círculo.
Isso dito, devo afirmar que compreendo, mas não gosto da estratégia do movimento gay e de outros grupos de esquerda de levar a legislação penal para o terreno identitário. Não é por falta de tipos penais que os assassinatos de gays, por exemplo, não são contidos.
No Brasil, matar um homossexual só pelo fato de ele ser homossexual configura homicídio doloso qualificado (motivo fútil), com pena de até 30 anos de reclusão, a maior admitida no país. Se a repressão à violência contra gays é tíbia, o problema não está na ausência de lei, mas em outras engrenagens do sistema, como polícia, MP e juízes.
Ao advogar por legislações específicas para grupos, em vez de formulações universais, a esquerda erode a mensagem mais esquerdista de todos os tempos, que é a de que somos todos seres humanos, iguais diante da lei.
(Disponível em:https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helioschwartsman/2019/02/iguais-diante-da-lei.shtml)
Com base no texto, considere as seguintes afirmativas:
1. A luta pela criminalização da homofobia contradiz o movimento esquerdista de igualdade perante a lei.
2. Apesar de não ser um tipo penal, o assassinato de gays é punido com a maior pena de reclusão do país.
3. Enquanto os tribunais não puderem legislar sobre a criminalização da homofobia, a discriminação persistirá.
Está/Estão de acordo com o texto a(s) afirmativa(s):
1. prevê que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que a sua personalidade for obstáculo para a responsabilidade penal dos infratores.
2. prevê que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
3. prevê como circunstância que agrava a pena em crimes ambientais ter o agente cometido a infração aos domingos.
4. veda a aplicação das medidas despenalizadoras, previstas na Lei nº 9.099/95, aos crimes ambientais.
Assinale a alternativa correta.
1. Comete crime de receptação aquele que recebe coisa que, pela desproporção entre o valor e o preço, deve presumir-se obtida por meio criminoso.
2. Comete crime de extorsão aquele que subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa.
3. Comete crime de furto em concurso com ameaça aquele que, logo após subtrair a coisa, emprega grave ameaça, a fim de assegurar a detenção da coisa para si.
4. Comete crime de apropriação indébita aquele que, inicialmente, tem a posse de boa-fé sobre a coisa, mas, num segundo momento, transforma essa posse em domínio, passando a praticar atos típicos de proprietário.
Assinale a alternativa correta.