A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº
9394/96, em seu Artigo 14, estabelece que os
sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de
acordo com as suas peculiaridades, tomando como
princípios:
O Artigo 214 da Constituição Federal de 1988
estabelece o Plano Nacional de Educação, de duração
decenal, visando à articulação e ao desenvolvimento
do ensino em:
O Inciso III do Art. 1º da Constituição Federal de 1988,
ao tratar de seus fundamentos essenciais, privilegia a
educação, apontando-a como uma das alternativas
para a:
De acordo com a legislação brasileira (LDB nº 9394/96
Art. 8º), a organização da educação nacional
estabelece-se por meio de sistemas de ensino; neles
ficam definidas as competências das esferas do Poder
Público, as quais são: