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“Desconsiderando as discussões envolvendo as medidas provisórias, em relação ao tema princípio da legalidade, depreende-se da legislação tributária em vigor que somente a lei pode estabelecer”:
I. a alteração de alíquota tributária.
II. a regulamentação de obrigação tributária acessória.
III. a extinção de tributo permanente.
IV. a instituição de tributo.
A frase em referência fica CORRETAMENTE complementada:
I. Com base nos princípios da capacidade contributiva, da modicidade tributária e do não confisco, o Supremo Tribunal Federal vem autorizando, independentemente de lei específica, a atualização monetária da tabela progressiva do imposto de renda e das respectivas deduções.
II. A instituição de contribuições de intervenção no domínio econômico é da competência exclusiva da União, não podendo ser delegada aos Estados e Distrito Federal, tampouco aos Municípios.
III. Em relação ao tributo, nos termos da legislação de regência, a destinação legal do produto de sua arrecadação e a sua denominação legal constituem critérios relevantes para determinação de sua natureza jurídica.
IV. A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Pode-se afirmar que:
I. Segundo a Constituição do Estado de Minas Gerais, a atividade de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitarão aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
II. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por duas vezes, por igual período e, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
III. Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores, e os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.
A análise permite concluir que:
I. Do acórdão proferido por órgão especial do Tribunal que decide incidente de inconstitucionalidade, cabe recurso para os Tribunais superiores.
II. A cláusula de reserva de plenário não poderá ser dispensada em nenhuma hipótese, sob pena de violação da Súmula Vinculante n.º 10.
III. O Ministério Público, as pessoas jurídicas responsáveis pela edição do ato e os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade poderão se manifestar nos incidentes de inconstitucionalidade.
IV. O controle incidental de constitucionalidade pode ser exercido em relação a normas emanadas dos três níveis de poder, de qualquer hierarquia, inclusive as anteriores à Constituição vigente.
Somente está CORRETO o que se afirma em:
I. Lei municipal, de iniciativa parlamentar, que altera a jornada de trabalho de servidores públicos do Poder Executivo padecerá de inconstitucionalidade formal, por desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo.
II. Nos projetos de leis de iniciativa privativa ou reservada do Poder Executivo, o poder de emenda do Poder Legislativo é ilimitado.
III. Lei estadual, de iniciativa parlamentar, que concede isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público, padecerá de inconstitucionalidade formal, por desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo legislativo.
IV. A iniciativa privativa ou reservada para a deflagração do processo legislativo, por ter caráter excepcional, não se presume e nem comporta interpretação extensiva.
A análise permite concluir que:
I. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
II. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
III. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
IV. Apenas os Municípios com população superior a vinte mil habitantes poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A análise permite concluir que:
Nos termos do voto condutor, do Ministro Gilmar Mendes, considere as seguintes assertivas.
I. Os direitos sociais são direitos fundamentais, e a saúde é um direito subjetivo público.
II. Não há um direito absoluto a todo e qualquer procedimento necessário para a proteção, promoção e recuperação da saúde.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis solidários pela saúde, tanto do indivíduo quanto da coletividade.
IV. É absoluta a regra de que o registro na ANVISA constitui requisito para que o SUS possa incorporar um medicamento.
V. O Estado pode ser condenado a fornecer tratamentos experimentais conforme normas que regulam a pesquisa médica.
Pode-se concluir que estão CORRETAS
I. Nem toda atividade econômica capaz de interferir no meio ambiente sujeita-se ao licenciamento ambiental.
II. A avaliação de impacto ambiental nem sempre é realizada por meio de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
III. Os Municípios são competentes para exigir a realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), mas não podem aprová-lo.
IV. O Ministério Público tem atribuição para expedir recomendação à Administração Pública para que ela elabore Estudo de Impacto Ambiental (EIA), podendo fundamentar-se em juízos de legalidade, de conveniência e oportunidade.
Pode-se concluir que estão CORRETAS
I. Na defesa da livre concorrência, o Ministério Público Estadual poderá propor ação civil pública para obter a cessação de práticas que constituem infrações da ordem econômica definidas na Lei n. 8.884/94, bem como para o recebimento de indenização por lesão a direitos transindividuais.
II. As empresas ou entidades integrantes de grupos econômicos, de direito ou de fato, que cometem infração da ordem econômica definida na lei antitruste são solidariamente responsáveis.
III. A prática de infração à ordem econômica definida na lei antitruste provoca a responsabilidade da empresa e acarreta a responsabilidade individual e solidária de seus dirigentes ou administradores.
IV. As empresas públicas e as empresas de economia mista sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas, no que se refere aos direitos e obrigações civis e concorrenciais.
Pode-se concluir que estão CORRETAS