Questões de Concurso
Para trf - 4ª região
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Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Acerca dos títulos de crédito:
I. O cheque pagável à pessoa nomeada, com ou sem a cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de endosso, diferentemente do cheque pagável à pessoa nomeada com a cláusula “não à ordem” ou equivalente, o qual somente se transmite pela forma e com os efeitos da cessão.
II. No ato da emissão da fatura, dela poderá ser extraída uma duplicata para circulação com efeito comercial, a qual consiste em título abstrato, não sendo admitida qualquer outra espécie de título de crédito para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador.
III. O pagamento de uma letra de câmbio, independentemente do aceite e do endosso, pode ser garantido por aval. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso ou no anverso da letra.
IV. Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
Acerca da possibilidade de limitação das indenizações de danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem, com fundamento na Convenção de Varsóvia:
Segundo o que dispõe a Constituição Federal:
I. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG (valor residual garantidor) quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais.
II. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade.
III. A regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002 (havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital), que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916, não se aplica aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação.
IV. É incompatível com a Constituição da República Federativa do Brasil, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, por ferir o princípio do devido processo legal, a execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei 70/66.
I. O Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento no sentido de que cemitérios consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso e, por isso, estão abrangidos pela imunidade constitucional.
II. De regra, o adquirente de boa-fé, no mercado interno, da mercadoria estrangeira, ainda que possuidor da nota fiscal, pode ser apenado com a perda do produto se verificado pelo fisco que a mercadoria não foi regularmente importada.
III. O regime aduaneiro de drawback condiciona, pelo seu caráter sinalagmático, a isenção do Imposto de Importação à exportação da mercadoria na qual o produto importado foi efetivamente utilizado, isso porque vige o regime aduaneiro especial de incentivo à exportação, previsto no Regulamento Aduaneiro, caracterizando descumprimento a substituição por mercadoria de origem nacional, mesmo que de idêntica qualidade.
IV. Para a liberação de mercadorias, é legal a exigência do pagamento de todos os tributos devidos pelo importador como condição de desembaraço aduaneiro da mercadoria não se aplicando os termos das Súmulas nos 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal.
V. No que diz respeito à Responsabilidade Tributária do Transportador, é correto afirmar que para a imputação de responsabilidade do Agente Marítimo, se faz necessária a comprovação de atividade com excesso de poderes ou infração à lei.
I. Se o oficial de justiça, em cumprimento do mandado de citação, verificar que o citando está impossibilitado de recebê-la em razão de doença que o incapacita de compreender o caráter do ato, caberá ao juiz, à vista da respectiva certidão, dar prosseguimento ao processo, nomeando ao réu um curador, que será de imediato intimado para responder à demanda.
II. Não se fará citação pelo correio quando for ré pessoa jurídica de direito público.
III. Na citação com hora certa, o prazo de contestação inicia-se a partir da data em que for juntada aos autos a carta enviada pelo escrivão, dando ciência ao requerido da diligência.
I. O segurado residente em município que não é sede de Vara Federal ou Comarca da Justiça Estadual pode optar por promover a ação previdenciária na Comarca que compreende jurisdicionalmente seu município.
II. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em ação de benefício previdenciário, pode o juiz reconhecer de ofício incompetência territorial.
III. Não havendo Vara Federal, poderá a ação previdenciária ser proposta no Juizado Especial Estadual para as causas até sessenta salários mínimos.
IV. Nas ações de natureza previdenciária e assistencial, a competência é concorrente entre os Juizados Federais da Subseção Judiciária e os da sede da Seção Judiciária.
I. A concordância do extraditando em retornar ao seu país dispensa o controle da legalidade do pedido de extradição.
II. Crimes perpetrados com o apoio oficial do próprio aparato governamental, à semelhança do que se registrou no Cone Sul com a adoção, pelos regimes militares sul-americanos, de terrorismo de Estado, não se incluem no conceito de crimes políticos de molde a evitar a extradição.
III. A extradição não será concedida, pela vedação ao bis in idem, se, pelo mesmo fato em que se fundar o pedido extradicional, o súdito reclamado estiver sendo submetido a procedimento penal no Brasil, ou já houver sido condenado ou absolvido pelas autoridades judiciárias brasileiras.
IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame dos pedidos de extradição ativa e passiva.
I. Na hipótese de exercício de atividades concomitantes, o salário-maternidade há de equivaler à totalidade das remunerações percebidas pela segurada empregada antes de ingressar na licença-gestante, mesmo que os respectivos valores excedam o limite do salário-de-contribuição.
II. Para que a mãe do segurado falecido faça jus à pensão previdenciária, segundo a jurisprudência majoritária, imprescindível demonstração cabal de dependência exclusiva e absoluta.
III. Cuidando-se de prestações de natureza continuada, apenas as cotas devidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação é que se fazem alcançar pela prescrição.
IV. Doutrina e jurisprudência pacificaram o entendimento de que os dependentes elencados na legislação previdenciária fazem numerus clausus, em razão do que nenhum benefício pode ser conferido ao menor sob guarda, não contemplado na Medida Provisória nº 1.523/96.
I. trata-se de ação fundada em direito real, prescrevendo em vinte anos.
II. se o local da situação do imóvel não for sede de vara federal, pode ser ajuizada a ação no juízo federal da subseção da capital do Estado ou no da subseção que compreende o município da situação da coisa.
III. por força do parágrafo 3º do art. 109 da Constituição Federal, o juízo estadual do forum rei sitæ tem competência federal delegada para o julgamento da ação.
IV. não se aplica o disposto no art. 95 do Código de Processo Civil, que estabelece, como critério absoluto de competência, o foro da situação da coisa.
I. A unificação de penas pode dar-se na sentença condenatória ou em fase de execução penal.
II. A pena unificada não é considerada para o exame do livramento condicional ou de regime mais favorável de execução.
III. Seja na hipótese de crime continuado, seja na hipótese de concurso formal próprio, é permitida a unificação de penas.
IV. O agravo de execução, em face da decisão unificadora de penas, é processado analogicamente segundo o rito do agravo de instrumento, conforme jurisprudência predominante.
I. São considerados brasileiros natos os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estejam a serviço de outro país (ius soli).
II. São considerados brasileiros os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira que venham a residir no Brasil antes da maioridade e optem, a qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
III. O certificado provisório de naturalização poderá ser concedido ao estrangeiro estabelecido definitivamente no território nacional durante os primeiros 5 (cinco) anos de vida e valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingir a maioridade.
IV. Sempre que um brasileiro adquirir outra nacionalidade, será declarada a perda de sua nacionalidade brasileira.
V. Todos os cargos de Ministros de Estado podem ser exercidos por brasileiro naturalizado.
I. É matéria assente no Supremo Tribunal Federal que a redução de base de cálculo de ICMS equipara-se à isenção parcial e, ressalvada a existência de legislação dispondo que o crédito será maior, o direito ao crédito de ICMS deverá ser proporcional à base de cálculo reduzida.
II. O mesmo (afirmação acima) não se pode afirmar quanto ao IPI, pois não há previsão expressa na Constituição de que a isenção (total ou parcial) não dá direito a crédito, salvo expressa disposição de lei nesse sentido.
III. Tem-se admitido na jurisprudência a fixação de prazo de recolhimento de tributos mediante atos infralegais, não obstante o descumprimento desse prazo ser o elemento configurador de infração à legislação tributária.
IV. Incluem-se entre as obrigações acessórias, podendo, portanto, ser fixados sem lei, os períodos de apuração dos impostos como o Imposto sobre a Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que serão devidos conforme o prazo assim fixado.
V. As tarifas não precisam ser fixadas em lei.
I. Não se considera empresário e não pode ser considerado sujeito passivo de falência aquele que exerce a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.
II. Apesar de a recuperação judicial depender da homologação judicial, sua natureza sempre será contratual.
III. O trespasse do estabelecimento comercial (filiais ou unidade produtiva), como elemento da recuperação judicial, não importa na sub-rogação das obrigações do devedor ao sucessor, ocorrendo a título universal, mesmo quanto às obrigações de natureza tributária.
IV. As dívidas tributárias não se submetem à recuperação judicial, a qual não poderá ser deferida na existência daquelas, ressalvadas as hipóteses de efetiva suspensão da exigibilidade.
Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer:
I. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
II. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
III. Segundo o Supremo Tribunal Federal, a citação do réu, como litisconsorte passivo, é obrigatória quando o Ministério Público impetra mandado de segurança contra decisão proferida em processo penal.
IV. Segundo o Supremo Tribunal Federal, é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
V. Segundo o Supremo Tribunal Federal, não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.