Questões de Concurso
Para instituto aocp
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I. Os atos infracionais compreendidos na remissão não servem para caracterizar a reiteração exigida para possibilitar a aplicação da medida de internação.
II. A reiteração capaz de ensejar a incidência da medida socioeducativa de internação só ocorre quando praticados, no mínimo, mais de dois atos infracionais graves anteriores.
III. A superveniência da maioridade penal ou civil afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa, sendo causa de extinção da medida ou do processo de conhecimento em trâmite.
IV. À medida de semiliberdade aplicam-se, no que couber, as disposições pertinentes à internação, mas não se submete à taxatividade da medida mais grave.
I. Cabe ao Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
II. Incumbe ao Conselho Tutelar providenciar as medidas de proteção aplicadas pelo juízo da infância e juventude ao adolescente considerado autor de ato infracional.
III. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao Conselho Tutelar, que consultará o cadastro de adoção.
IV. Os pais ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, estarão sujeitos a medidas aplicáveis pelo Conselho Tutelar, como a alteração da guarda ou restrição do direito de visitas.
I. Ao verificar a ocorrência da prescrição do ato infracional, à luz do entendimento sumulado pelo STJ, promover o arquivamento do procedimento, que deverá ser submetido ao crivo da homologação judicial.
II. Oferecer ação socioeducativa por meio de representação ao juízo e manifestar-se sobre a privação de liberdade, à luz do que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre as regras da internação provisória.
III. Tratando-se de ato infracional grave, oferecer representação ao juízo, requerer a decretação da prisão preventiva, para tanto, aplicando subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente, conforme autoriza o Estatuto da Criança e do Adolescente.
IV. Poderá conceder remissão, para suspensão ou extinção do processo, e incluir, eventualmente, medida não privativa de liberdade, manifestando-se pela liberação do adolescente.