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A Constituição de 1988 adotou como forma de Estado o federalismo, garantindo o princípio da autonomia e da participação política.
Acerca da organização político-administrativa do Estado, é correto afirmar:
Considere o seguinte conceito.
“Pessoa jurídica de direito privado composta por capital exclusivamente público, criada para a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas, sob qualquer modalidade empresarial.”
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2016.
Esse conceito aplica-se à:
Para melhor compreender os institutos do Direito Administrativo, é importante ter em mente as definições de Estado, Governo e Administração Pública.
A esse respeito, assinale a alternativa incorreta.
Para alguns cargos e empregos públicos, o texto constitucional dispensa a realização de concurso público, quando é permitido o acesso aos cargos por meio de outros instrumentos.
Assinale a alternativa em que se tem acesso ao cargo ou emprego público apenas por concurso público.
Analise a tirinha a seguir.
Sobre o emprego da crase no segundo quadrinho,
é correto afirmar:
As autoridades têm liberdade de expressão?
Um agente de Estado não tem o direito de sair por aí falando
o que lhe dá na veneta
Eugênio Bucci
A cultura política brasileira lida mal com a liberdade de expressão. A imensa maioria das lideranças – sejam de esquerda, sejam de direita, bem como as lideranças que se declaram “nem de esquerda nem de direita” – não se pauta pelo apreço ao direito que homens e mulheres têm de dizer o que pensam. Podemos generalizar, sem medo de errar: no Brasil, com pouquíssimas exceções, os políticos não compreendem – isso quando não hostilizam abertamente – o que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, na França, classificou como “um dos direitos mais preciosos do homem”: a livre comunicação das ideias e das opiniões.
Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa. Semana sim, semana não, um jornalista é vítima de ofensas morais ou intimidações físicas. Deputados que jamais alcançaram o sentido da palavra news (em inglês ou português) querem legislar contra as fake news. Quiseram proibir as notícias “prejudicialmente incompletas”, como se houvesse na face da Terra alguma notícia que não prejudicasse nenhum interesse – ou alguma notícia que não fosse, de algum modo, incompleta.
Atenção! Sob pretexto de conter as notícias fraudulentas, existem autoridades que planejam banir do território nacional não as reportagens falsificadas, mas o noticiário crítico e verdadeiro. Não fazem ideia de que a liberdade de expressão é parte necessária do direito que tem a sociedade de fiscalizar e contestar as ações dos governantes; acham que a crítica só atrapalha e que a comunicação social deveria cumprir a função precípua de adestrar os governados.
Ese déficit da cultura política nacional costuma manifestar-se em episódios tristes, opressivos, que asfixiam os espaços democráticos. Mas de vez em quando há lances cômicos, lances de pastelão, como se a cena política no Brasil fosse uma paródia que faz troça dos ideais iluministas. Vez por outra aparece uma autoridade que, depois de praticar abusos verbais incompatíveis com sua função de Estado, vai buscar abrigo na desculpa de que disparou seus disparates exercendo sua “liberdade de expressão”. Aí, o legado iluminista é virado de pernas para o ar: a liberdade de expressão deixa de ser um direito do cidadão para questionar o Estado e se rebaixa a uma prerrogativa do Estado para intimidar a sociedade.
Há poucos dias tivemos um exemplo dessa desviante cômica, quando um general resolveu “tuitar” barbaridades. No dia 3 de abril, às vésperas do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que negaria o habeas corpus ao ex-presidente , ele postou nas redes sociais a seguinte declaração: “Asseguro à Nação que o Exército Brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social e à democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”.
Muita gente se assustou, é óbvio, e no dia seguinte não se falava de outra coisa. Até mesmo no plenário do STF as admoestações do militar repercutiram. De modo elegante, mas vigoroso, o ministro decano da Corte advertiu: “O respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa o limite intransponível a que se devem submeter os agentes do Estado, quaisquer que sejam os estamentos a que eles pertencem”.
Mais claro, impossível. Um agente de Estado tem a sua liberdade de expressão, por certo, mas isso não significa que ele tenha o direito de sair por aí falando (ou “postando”) o que lhe dá na veneta. As leis da República o limitam. Sem essas leis não teríamos ordem pública, muito menos ordem democrática.
[...]
Não, a liberdade de expressão não pode abrigar a autoridade que comete abusos, assim como o direito à privacidade não protege esconderijos da corrupção. Quando vamos aprender uma lição tão elementar?
Disponível em:<https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,as-autoridades-tem-liberdade-de-expressao,70002264828>
Analise este trecho.
“Quase diariamente, chefes partidários, dos mais medíocres aos mais ilustres, bradam agressões contra a instituição da imprensa.”
Assinale a alternativa em que os termos sublinhados estão correta e respectivamente classificados.
Na tabela 3x3 abaixo, temos nove números inteiros distribuídos de modo que o número no quadrado central de cada linha, coluna ou diagonal é a média aritmética dos outros dois números que estão nos quadrados extremais da mesma linha, coluna ou diagonal respectivamente. Sabendo disso, o valor de a+b é:
Analise esta sentença muito comum na oralidade:
Tibúrcio Mauro mente chega chora!
Nela, observa-se
Os números naturais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 são distribuídos em uma tabela 3x3, de modo que a soma dos elementos da segunda linha é 6 unidades maior que a soma dos elementos da primeira linha e a soma dos elementos da terceira linha é 6 unidades maior que a soma dos elementos da segunda linha. Sabendo disso, o valor do produto entre x e y é igual à:
Roberto, Mario e Amanda moram em apenas uma das seguintes cidades: Teresina, Parnaíba e Amarante. Além disso, cada um mora em uma cidade diferente da cidade dos outros dois. Nas sentenças abaixo, temos duas sentenças verdadeiras e uma falsa.
I. Roberto não mora em Teresina e Amanda mora em Parnaíba.
II. Mario mora em Teresina ou Roberto mora em Amarante.
III. Amanda mora em Parnaíba e Mario não mora em Teresina.
A opção que contém as informações CORRETAS sobre as sentenças I, II e III é: