Ao discorrer sobre a ciência do direito como uma “teoria da decisão”, Tércio Sampaio Ferraz Júnior, na obra A Ciência do Direito,
considerando uma visão alargada da decisão, que a compreende como “um processo dentro de outro processo, muito mais
amplo que a estrita deliberação individual”, estabelece a seguinte correlação entre o “conflito” e a “decisão”:
Michel Foucault, na obra Vigiar e punir, discute três formas punitivas históricas e relaciona, cada uma dessas formas punitivas, a
uma determinada “economia de poder”. As formas punitivas estudadas pelo filósofo, segundo a ordem cronológica de sua efetivação
na história do direito penal ocidental, a partir do século XVII até o século XX, são, respectivamente,
A Resolução OEA n° 2.656/2011, considerando o acesso à Justiça como um direito fundamental que permite restabelecer o exercício
de direitos ignorados ou violados, sobretudo para aquelas pessoas que se encontram em especial situação de vulnerabilidade,
previu em seu texto