Questões de Concurso
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Ana, defensora pública, passa a fiscalizar determinada unidade de internação socioeducativa e a demandar inúmeras providências do respectivo diretor. Por entender que sua atuação extrapola as atribuições do cargo, o diretor promove reclamação junto ao Ministério Público que, após abrir procedimento próprio para apuração dos fatos narrados, começa a colher o depoimento de inúmeros funcionários da unidade de internação.
Diante de tal quadro, em atuação em defesa de suas prerrogativas, Ana:
João, pipoqueiro em uma pequena cidade do interior do país, que acabara de ser empossado como vereador, procurou o defensor público da comarca e informou que almejava ajuizar a ação constitucional cabível em face dos engenhos produtores de açúcar, que considerava responsáveis pela diminuição da qualidade do ar e pelo fato de as praças da cidade ficarem cobertas de fuligem em determinados períodos do ano, o que impedia a sua utilização pelos munícipes.
Ao ouvir a narrativa, o defensor público respondeu, corretamente, que a ação a ser ajuizada é o(a):
A Defensoria Pública do Estado Beta ajuizou, perante o juízo da Comarca Alfa, ação civil pública em face da Operadora de Telefonia ZZ, com o objetivo de proteger os usuários do serviço na relação de consumo mantida com a operadora. Argumentou-se que a referida operadora está cobrando por serviços não prestados.
Nesse caso, o juízo da Comarca Alfa deve:
O tribunal competente julgou procedente o pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado Beta em sede de mandado de injunção coletivo. Logo após o trânsito em julgado do acórdão, sobreveio a Lei nº 123, que supriu o estado de mora legislativa e regulamentou a norma constitucional.
À luz dessa narrativa, a Lei nº 123:
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, ao julgar recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação coletiva, adotou entendimento diametralmente oposto àquele preteritamente encampado pelo Superior Tribunal de Justiça em determinado tema, em sede de recurso especial repetitivo, a respeito da interpretação da legislação federal.
Nesse caso, o instrumento a ser utilizado para que o acórdão do Tribunal de Justiça venha a ser apreciado pelo órgão jurisdicional competente, observados os demais requisitos exigidos, é:
Após regular tramitação, transitou em julgado sentença proferida, em ação coletiva, pelo juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca Alfa. Joana, que passou a residir na Comarca Beta durante a tramitação do processo, ao tomar conhecimento desse fato e sendo beneficiada pelos seus efeitos, procurou a Defensoria Pública e solicitou a adoção das providências necessárias para o cumprimento individual da sentença. Ao analisar os fatos, o defensor público constatou que o valor a que Joana fazia jus se enquadrava no limite da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
À luz desses fatos, concluiu, corretamente, que o cumprimento da sentença:
Maria, servidora pública, ajuizou ação individual em face do Estado Beta, almejando o recebimento das vantagens pecuniárias X, Y e Z, que entendia devidas. Ocorre que, em momento anterior, conforme era do conhecimento de Maria, declinado expressamente em sua petição inicial, fora proferida sentença em ação coletiva, na qual se reconhecera serem devidas as vantagens X e Y em favor dos servidores públicos em geral. Essa sentença foi mantida em grau de apelação, sendo manejado o recurso especial, ainda em tramitação.
À luz da narrativa apresentada, é correto afirmar que:
A Defensoria Pública do Estado Alfa ajuizou ação coletiva em face da Instituição Financeira ZZ, sob o argumento, plenamente verossímil, em razão das circunstâncias do caso, de que estariam sendo cobrados serviços dos consumidores sem que tivessem sido previamente solicitados. À solicitação de inversão do ônus da prova foi oposto o argumento, pela instituição demandada, de que a legislação de regência não admitia tal possibilidade em ação coletiva dessa espécie.
À luz da sistemática vigente, cabe afirmar que a inversão do ônus da prova, na situação descrita, é:
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se notabilizado por iniciativas institucionais que organizam a atuação jurisdicional na seara da saúde pública e privada.
Sobre a atuação institucional do CNJ e as resoluções, é correto afirmar que:
O inciso XXXV do Art. 5º da Constituição da República de 1988 assegura a inafastabilidade da jurisdição ou do acesso à justiça, definindo que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O acesso à justiça pode ser compreendido como o acesso de fato e de direito a instâncias e recursos judiciais de proteção frente a atos de violência em conformidade com os parâmetros internacionais de direitos humanos. Todavia, o relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) sobre acesso à justiça para mulheres vítimas de violência nas Américas aponta que essas mulheres não têm obtido acesso a recursos judiciais idôneos e efetivos após a realização da denúncia, permanecendo a grande maioria dos feitos em impunidade e resultando em direitos desprotegidos.
A partir da legislação brasileira e tratados internacionais indicados no edital, é correto afirmar que
Texto 1
"[...] Os dispositivos que criminalizam o aborto não apenas incidem sobre a raça, como algo que lhe é externo, mas integram um conjunto de fenômenos ligados à estrutura social brasileira, em que raça e sistema penal se constituem mutuamente e determinam as vidas dignas de se proteger e aquelas que se pode deixar morrer. [...] Não por acaso, seguimos os alvos preferenciais de violência obstétrica, ocorrências de morte materna, esterilização forçada e até crimes de feminicídio. A adoção de uma política penal para tratar a temática do aborto reforça esses mecanismos que sujeitam mulheres negras a um regime político de subcidadania. Se reconhecemos então o racismo como esse complexo sistema de práticas sociais, práticas institucionais, valores, crenças, aptos a determinar inclusive iniquidades raciais nas mortes evitáveis pela indução do aborto, o princípio constitucional da igualdade, na sua faceta estrutural, impõe ao Estado brasileiro a obrigação positiva de promover condições de proteção igualitárias a mulheres brancas e não brancas em relação a sua vida no momento de praticar um aborto. Durante o processo de deliberação na Constituinte, em 88, a discussão da questão do aborto pela população brasileira se tornou absolutamente inviável, diante da distribuição de poder que foi estabelecida naquele espaço. O pacto sexual e racial foi entabulado por nada menos que 594 parlamentares homens e brancos, dentre os quais havia apenas 2 deputadas mulheres, uma nica delas negra, a constituinte Benedita da Silva. quando o direito esta serviço de projetos de discriminação sistemática como vimos ser o caso da criminalização do aborto no Estado Democrático de Direito exsurge a função da Jurisdição Constitucional de assegurar a prevalência dos Direitos Fundamentais dos grupos discriminados. A chancela de uma política penal para o aborto adotada por uma elite política legiferante, branca, heterossexual masculina, muito distante de ser porta-voz de um consenso social, significaria avalizar esse contrato sexual e racial." (LÍVIA MIRANDA MÜLLER DRUMOND CASSERES - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade Sexual e Direitos Homoafetivos. Transcrição da Audiência Pública, ADPF 442, STF).
(http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/audienciasPublicas/anexo/TranscrioInterrupovo luntriadagravidez.pdf acesso em 12.11.2021)
O trecho transcrito (texto 1) é parte da sustentação oral realizada pela defensora pública do Estado do Rio de Janeiro na audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber para debater a interrupção voluntária da gravidez a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
Defensores públicos do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado Alfa realizaram vistoria em certa Cadeia Pública estadual e constataram uma série de violações ao Art. 5º, XLIX, da Constituição da República de 1988, que dispõe que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Além da superlotação da unidade prisional, os defensores constataram irregularidades sanitárias, ambientais e nas instalações físicas do prédio, como pane da rede elétrica, com risco de incêndio, rachaduras em paredes e tetos, falta de circulação de ar etc.
Após tentativa frustrada de solução consensual com a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, a Defensoria Pública ajuizou ação civil pública em face do Estado Alfa, ressaltando na inicial que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e previsão na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o Art. 5º, XLIX, da Constituição da República de 1988:
A Lei nº 13.979/2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
No contexto de poderes administrativos, verifica-se que o citado diploma legal estabelece que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, algumas medidas de combate à pandemia, como é o caso do(a)
João, observadas as formalidades legais, firmou ato de permissão de uso de bem público com o Estado Alfa, para instalação e funcionamento de um restaurante em hospital estadual, pelo prazo de 24 meses. Passados seis meses, o Estado alegou que iria instalar uma nova sala de UTI no local onde o restaurante está localizado, razão pela qual revogou unilateralmente a permissão de uso. Três meses depois, João logrou obter provas irrefutáveis no sentido de que o Estado não instalou nem irá instalar a UTI no local. Inconformado, João buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, pretendendo reassumir o restaurante.
Ao elaborar a petição judicial, o defensor público informou a João que pleitear judicialmente a invalidação da revogação do ato de permissão é:
Marta procurou a Defensoria Pública levando documentos médicos que revelam que seu pai necessita urgentemente de tratamento médico, que demanda o fornecimento de medicamentos com registro na Anvisa, mas a família não tem condições financeiras de arcar com os custos. Não obstante ter buscado internação e tratamento para seu genitor em unidades de saúde municipal, estadual e federal, diante da negativa dos órgãos públicos, Marta não conseguiu sequer que seu pai iniciasse o tratamento.
O defensor público lhe explicou que é viável o imediato ajuizamento de ação judicial com pedido de tutela de urgência, sendo certo que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os entes da federação, em decorrência da competência:
O Município Alfa invadiu o imóvel de propriedade de José, de forma irregular e ilícita, sem respeitar os procedimentos administrativos e judiciais inerentes à desapropriação, e iniciou a construção de uma escola municipal. José estava internado por longo período em tratamento de doença grave e, ao retornar para seu imóvel, verificou que a escola já tinha iniciado suas atividades.
Ao buscar assistência jurídica na Defensoria Pública, José foi informado de que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível o ajuizamento de ação de:
João é jornalista e cobria, presencialmente, uma manifestação em que ativistas de direitos humanos protestavam contra os altos índices de letalidade policial no Estado Alfa. Na qualidade de profissional de imprensa, enquanto fazia a cobertura jornalística, João foi ferido pelo policial militar José, ao receber uma pancada com cassetete em seu rosto, no momento em que havia conflito entre policiais e manifestantes.
Inconformado com as lesões que sofreu, João buscou atendimento na Defensoria Pública para ajuizar ação indenizatória, ocasião em que lhe foi explicado que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no caso em tela, a responsabilidade civil do Estado é:
O Estado Alfa editou lei dispondo sobre as medidas de proteção à população estadual durante o plano de contingência da Secretaria de Estado da Saúde de enfrentamento ao novo coronavírus. No referido diploma legal, entre outras previsões, ficou estabelecido que a concessionária de serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica está proibida de cortar o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento das respectivas contas dos usuários, enquanto perdurar o estado de emergência decorrente da situação de extrema gravidade social da pandemia, no âmbito estadual. Maria atrasou o pagamento de sua conta de luz, em março de 2021, no ápice da pandemia no Estado Alfa, e a concessionária cortou o fornecimento de energia elétrica.
Maria buscou assistência jurídica na Defensoria Pública que imediatamente ajuizou a medida judicial cabível e sustentou, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que a citada lei estadual é:
O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.
Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:
Atualmente está em julgamento, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, sob a sistemática de repercussão geral, o Recurso Extraordinário RE 1017365 RG / SC, conforme a seguinte ementa: “CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. POSSE INDÍGENA. TERRA OCUPADA TRADICIONALMENTE POR COMUNIDADE INDÍGENA. POSSIBILIDADES HERMENÊUTICAS DO ARTIGO 231 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TUTELA CONSTITUCIONAL DO DIREITO FUNDAMENTAL INDÍGENA ÀS TERRAS DE OCUPAÇÃO TRADICIONAL. 1. É dotada de repercussão geral a questão constitucional referente à definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena à luz das regras dispostas no artigo 231 do texto constitucional. 2. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida”.
O tema ora em análise pela Suprema Corte brasileira se relaciona ao caso que tramitou na Corte IDH chamado Povo Indígena: