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Numa outra frente, em Duque de Caxias, verificou-se que há centenas de pessoas que se autodeclaram indígenas, vivendo nos espaços urbanos, totalmente vinculados aos seus ritmos e modelos sociais.
Por fim, em atendimento organizado pela Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, foi possível verificar, in loco, um caso de retorno à terra originária por uma comunidade indígena, espaço retomado há menos de vinte anos, vivendo sob incontáveis dificuldades e abandono, em permanente resistência contra ameaças de nova diáspora.
Sobre o exposto, é correto afirmar que:
Submetido o caso ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou para o fato de que, durante toda a investigação e o processo penal, o comportamento e a sexualidade de Márcia Barbosa passaram a ser um tema de especial atenção, provocando a construção de uma imagem da vítima como geradora ou merecedora do ocorrido, concluindo pela necessidade de julgamentos com perspectiva de gênero, como obrigação estatal de garantir acesso à justiça.
Segundo a doutrina e jurisprudência dos sistemas global e regional de direitos humanos, é correto afirmar que:
“[...]
• Entre as pessoas pretas ou pardas com 15 anos ou mais de idade, 7,4% eram analfabetas, mais que o dobro da taxa encontrada entre as pessoas brancas (3,4%). No grupo etário de 60 anos ou mais, a taxa de analfabetismo dos brancos foi de 9,3%, enquanto entre pretos ou pardos ela chegava a 23,3%.
• Na população de 18 a 24 anos, 36,7% das pessoas brancas estavam estudando, enquanto entre pretos e pardos a taxa foi de 26,2%. Entre os brancos, nesse grupo etário que frequentava escola, 29,2% cursavam graduação, ante 15,3% das pessoas de cor preta ou parda. Além disso, 70,9% dos pretos e pardos nessa idade não estudavam nem tinham concluído o nível superior, enquanto entre os brancos este percentual foi de 57,3%.
[...]”
Não obstante a progressão nos índices gerais da educação em 2022, salta aos olhos a violação massiva do direito à igualdade e não discriminação no âmbito educacional.
Assumindo-se que os recursos internos para salvaguardar o
direito à igualdade e não discriminação na implementação da
política pública de educação foram esgotados ou se mostraram
insuficientes, o mecanismo a ser utilizado, no âmbito do sistema
onusiano, para reclamar quanto à violação do direito à educação
sem discriminação pelo Estado brasileiro é:
Acerca dos mecanismos de escolha da Administração Pública para realização das obras, segundo legislação vigente: