Questões de Concurso
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População em situação de rua
Um dos reflexos do intenso processo de exclusão social é a população em situação de rua que, em decorrência da ocupação do solo urbano estar baseada na lógica capitalista de apropriação privada do espaço mediante o pagamento do valor da terra, não dispõe de renda suficiente para conseguir espaços adequados para a habitação e, sem alternativas, utiliza as ruas da cidade como moradia. Conforme definição da Secretaria Nacional de Assistência Social, a população em situação de rua se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, sendo compelidas a utilizar a rua como espaço de moradia e sustento, por caráter temporário ou de forma permanente.
Entre os principais fatores que podem levar as pessoas a irem morar nas ruas estão: ausência de vínculos familiares, perda de algum ente querido, desemprego, violência, perda da autoestima, alcoolismo, uso de drogas e doença mental.
Embora grande parte dos estudos sobre esse tipo de população tenha sido realizada no século XX, há registros de sua existência desde o século XIV. Portanto, a população em situação de rua não teve a devida atenção nos séculos anteriores, e sua abordagem pode ter sido impulsionada pelo aumento de seu contingente, visto que a cada ano mais indivíduos utilizam as ruas como moradia. No Brasil, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome realizou entre os anos de 2007 e 2008 uma pesquisa em 71 cidades brasileiras com população superior a 300 mil habitantes (exceto São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre). Os resultados dessa pesquisa foram divulgados em 2008, demonstrando que 31.922 pessoas utilizam as ruas como forma de moradia no país. Entretanto, esses números são bem maiores, pois cidades importantes não fizeram parte desse levantamento. Apesar da realização de alguns programas sociais, poucas políticas públicas são desenvolvidas para solucionar esse problema. As Organizações Não Governamentais (ONGs) e as Instituições Religiosas se destacam nos serviços de amparo a essas pessoas, atuando na distribuição de alimentos, roupas e cobertores. Outro trabalho de assistência são os abrigos temporários e os albergues que, de um modo geral, são considerados insuficientes para suprir a demanda dessa população.
O desinteresse do Estado influencia diretamente no comportamento da sociedade, haja vista que os moradores de rua são tratados, ora com compaixão, ora com repressão, preconceito, indiferença e violência. Nesse sentido, devem ser desenvolvidas políticas que atuem na causa do problema, não somente em serviços de distribuição de alimentos e outros objetos, proporcionando dignidade para todos os habitantes.
https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/populacao-situacao-rua.htm
População em situação de rua
Um dos reflexos do intenso processo de exclusão social é a população em situação de rua que, em decorrência da ocupação do solo urbano estar baseada na lógica capitalista de apropriação privada do espaço mediante o pagamento do valor da terra, não dispõe de renda suficiente para conseguir espaços adequados para a habitação e, sem alternativas, utiliza as ruas da cidade como moradia. Conforme definição da Secretaria Nacional de Assistência Social, a população em situação de rua se caracteriza por ser um grupo populacional heterogêneo, composto por pessoas com diferentes realidades, mas que têm em comum a condição de pobreza absoluta, vínculos interrompidos ou fragilizados e falta de habitação convencional regular, sendo compelidas a utilizar a rua como espaço de moradia e sustento, por caráter temporário ou de forma permanente.
Entre os principais fatores que podem levar as pessoas a irem morar nas ruas estão: ausência de vínculos familiares, perda de algum ente querido, desemprego, violência, perda da autoestima, alcoolismo, uso de drogas e doença mental.
Embora grande parte dos estudos sobre esse tipo de população tenha sido realizada no século XX, há registros de sua existência desde o século XIV. Portanto, a população em situação de rua não teve a devida atenção nos séculos anteriores, e sua abordagem pode ter sido impulsionada pelo aumento de seu contingente, visto que a cada ano mais indivíduos utilizam as ruas como moradia. No Brasil, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome realizou entre os anos de 2007 e 2008 uma pesquisa em 71 cidades brasileiras com população superior a 300 mil habitantes (exceto São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre). Os resultados dessa pesquisa foram divulgados em 2008, demonstrando que 31.922 pessoas utilizam as ruas como forma de moradia no país. Entretanto, esses números são bem maiores, pois cidades importantes não fizeram parte desse levantamento. Apesar da realização de alguns programas sociais, poucas políticas públicas são desenvolvidas para solucionar esse problema. As Organizações Não Governamentais (ONGs) e as Instituições Religiosas se destacam nos serviços de amparo a essas pessoas, atuando na distribuição de alimentos, roupas e cobertores. Outro trabalho de assistência são os abrigos temporários e os albergues que, de um modo geral, são considerados insuficientes para suprir a demanda dessa população.
O desinteresse do Estado influencia diretamente no comportamento da sociedade, haja vista que os moradores de rua são tratados, ora com compaixão, ora com repressão, preconceito, indiferença e violência. Nesse sentido, devem ser desenvolvidas políticas que atuem na causa do problema, não somente em serviços de distribuição de alimentos e outros objetos, proporcionando dignidade para todos os habitantes.
https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/populacao-situacao-rua.htm
I. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. II. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. III. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. IV. Cabe mandado de segurança contra lei em tese. V. Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.
Quais estão corretas?
No procedimento especial previsto para herança jacente, após a prolação de sentença que declare a vacância da herança, os bens deverão passar imediatamente ao domínio do poder público e, a partir desse momento, não será mais possível que eventual herdeiro reclame seu direito.
O município possui legitimidade para oferecer oposição em ação possessória proposta originariamente entre particulares; nessa situação, o ente público poderá deduzir, conforme o caso, matéria referente ao domínio do bem.
De acordo com regra estabelecida para o procedimento especial do inventário e partilha, a existência de dívida do espólio com a fazenda pública é causa impeditiva do julgamento da partilha e, mesmo diante de garantia de pagamento da dívida, o juiz deve sobrestar a sentença de partilha até que haja quitação total da dívida.