Em demanda judicial em que se discute a inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo no ano de 2005, o
contribuinte efetua o depósito do valor em discussão. A demanda transita em julgado em 2011 e, por demora da serventia, antes
da conversão do depósito em favor do Fisco, sobrevém lei de 02/01/2012 que concede remissão do tributo em favor dos
contribuintes. O contribuinte, autor da demanda, apresenta petição ao juiz, pleiteando que não haja a conversão em renda para
o Fisco, mas levantamento do depósito em seu favor. O juiz deve decidir que o valor seja levantado em favor do