Segundo o Código Tributário Muncipal do munícipio de Barra Longa os contribuintes
que não estiverem com o exercício de sua atividade empresarial devidamente regularizado ou com
inconsistências em dados ou informações sobre matérias efetivamente tributárias ou complementares
perante o município sujeitam-se às seguintes prerrogativas da Fazenda Pública, dentre outras
previstas em outros instrumentos normativos, exceto:
As multas de ofício, previstas no inciso I do art. 37 do Código Tributário Muncipal,
aplicáveis ao descumprimento das obrigações tributárias principais têm os seguintes valores:
Quanto à RDC nº 44/2009, sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle
sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de
serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, é correto afirmar que: