Questões de Concurso
Para trf - 4ª região
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I. Maria será a primeira a receber sua parte na herança, e o valor recebido será, diretamente, proporcional à sua idade, quando comparada com a idade das três herdeiras.
II. Lúcia e Cláudia receberão valores, inversamente, proporcionais às suas respectivas idades comparadas.
Sabe-se que Maria tem o dobro da idade de Lúcia que, por sua vez, tem a metade da idade de Cláudia que, por sua vez, recebeu R$ 12.000,00 da herança.
Nas condições descritas, a pessoa que recebeu a menor porcentagem da herança, e essa porcentagem recebida por ela, são, respectivamente,
Um programa a ser adotado
O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho.
Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)
Evitam-se as viciosas repetições do texto acima substituindo-se os elementos sublinhados, na ordem dada, por:
Um programa a ser adotado
O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho.
Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)
Um programa a ser adotado
O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho.
Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)
Um programa a ser adotado
O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho.
Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)
Um programa a ser adotado
O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho.
Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)
Um programa a ser adotado
O PET - Programa de Educação pelo Trabalho - está fazendo dez anos, que serão comemorados num evento promovido pelo TRF4, que contará com representantes da Fase - Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul.
Há dez anos seria difícil imaginar um interno da Fase em cumprimento de medida socioeducativa saindo para trabalhar em um tribunal e, no final do dia, retornar à fundação. Muitos desacreditariam da iniciativa de colocar um adolescente infrator dentro de um gabinete de desembargador ou da Presidência de um tribunal. Outros poderiam discriminar esses jovens e desejá-los longe do ambiente de trabalho.
Todas essas barreiras foram vencidas. Em uma década, o PET do TRF4 se tornou realidade, quebrou preconceitos, mudou a cultura da própria instituição e a vida de 154 adolescentes que já passaram pelo projeto. São atendidos jovens entre 16 e 21 anos, com escolaridade mínima da 4a série do ensino fundamental. O tribunal enfrenta o desafio de criar, desenvolver e, principalmente, manter um programa de reinserção social. Os resultados do trabalho do PET com os menores que cumprem medida socioeducativa na Fase são considerados muito positivos quando se fala de jovens em situação de vulnerabilidade social. Durante esses dez anos, 45% dos participantes foram inseridos no mercado de trabalho e muitos já concluíram o ensino médio; cerca de 70% reorganizaram suas vidas e conseguiram superar a condição de envolvimento em atividades ilícitas.
Na prática, os jovens trabalham durante 4 horas nos gabinetes de desembargadores e nas unidades administrativas do tribunal. Recebem atendimento multidisciplinar, com acompanhamento jurídico, de psicólogos e de assistentes sociais.Por meio de parcerias com entidades, já foram realizados cursosde mecânica, de padaria e de garçom. Destaque a considerar é o projeto “Virando a página": oficinas de leitura e produção textual, coordenadas por servidores do TRF4 e professores e formandos de faculdades de Letras.
(Adaptado de: wttp://www2.trf4.jus.br /trf4/controlador.php? acao= noticia_visualizar&id_noticia=10129)
I. O objetivo central do PET é o aproveitamento de menores infratores em funções administrativas, exercidas em vários tribunais, de modo que esses menores reponham com trabalho o que ficaram devendo à sociedade, por conta de atividades ilícitas.
II. A reinserção de jovens infratores no mercado de trabalho é um esforço que enfrenta preconceitos e barreiras sociais, pois há quem não admita a coexistência em um mesmo espaço de trabalho entre autoridades e menores envolvidos em práticas ilícitas.
III. O sucesso do PET não está apenas no espírito afirmativo do programa, mas se reflete nos resultados concretos que apontam, em termos percentuais, uma expressiva inserção de jovens infratores no mercado de trabalho.
Em relação ao texto, está correto o que consta em
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas.
(Derval Mendes Sapucaia, inédito)
esforço, pelo nosso trabalho de humanistas.
Na condição de humanistas, temos interesse pelo estudo das formações sociais, dos direitos constituídos e do papel dos indivíduos, pela liberdade do pensamento filosófico que se pensa a si mesmo para pensar o mundo, pela arte literária que projeta e dá forma em linguagem simbólica aos desejos mais íntimos; por todas as formas, enfim, de conhecimento que ainda tomam o homem como medida das coisas. Talvez nosso principal desafio, neste tempo de vertiginoso avanço tecnológico,
esteja em fazer da tecnologia uma aliada preciosa em nossa busca do conhecimento real, da beleza consistente e de um mundo mais justo - todas estas dimensões de maior peso do que qualquer virtualidade. O grande professor e intelectual palestino Edward Said, num livro cujo título já é inspiração para uma plataforma de trabalho - Humanismo e crítica democrática - afirma a certa altura: “como humanistas, é da linguagem que partimos”; “o ato de ler é o ato de colocar-se na posição do autor, para quem escrever é uma série de decisões e escolhas expressas em palavras”. Nesse sentido, toda leitura é o compartilhamento do sujeito leitor com o sujeito escritor - compartilhamento justificado não necessariamente poradesão a um ponto de vista, mas pelo interesse no reconhecimento e na avaliação do ponto de vista do outro. Que seja este um nosso compromisso fundamental. Que seja esta a nossa vaidade de humanistas.
(Derval Mendes Sapucaia, inédito)
I. A condição de humanistas define-se quando o homem mesmo é tomado como a medida essencial das coisas, razão pela qual um humanista deve desconsiderar parcerias com os avanços da tecnologia.
II. Para Edward Said, no ato de ler o leitor busca compreender o ponto de vista do autor, não para necessariamente concordar com ele, mas para reconhecer e ponderar a perspectiva própria do outro.
III. Acima das representações virtuais, oferecidas pela perspectiva tecnológica, está a busca de conhecimento efetivo, da beleza real das coisas e de uma melhor distribuição de justiça social.
Em relação ao texto, está correto o que consta em
I. No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou as convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República. Em consequência, nenhum valor jurídico terão os tratados internacionais que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.
II. O Poder Judiciário dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais, salvo se já incorporados ao sistema de direito positivo interno.
III. Os tratados ou as convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, havendo, em consequência, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa.
IV. O primado da Constituição, no sistema jurídico brasileiro, é oponível ao princípio pacta sunt servanda, inexistindo, por isso mesmo, no direito positivo nacional, o problema da concorrência entre tratados internacionais e a Lei Fundamental da República, cuja suprema autoridade normativa deverá sempre prevalecer sobre os atos de direito internacional público.
V. Os tratados internacionais celebrados pelo Brasil – ou aos quais o Brasil venha a aderir – não podem versar matéria posta sob reserva constitucional de lei complementar. É que, em tal situação, a própria Carta Política subordina o tratamento legislativo de determinado tema ao exclusivo domínio normativo da lei complementar, que não pode ser substituída por qualquer outra espécie normativa infraconstitucional, exceto quanto aos atos internacionais já incorporados ao direito brasileiro.
Admite-se que a norma jurídica expressa em tratado ou lei opere, desde quando vigente, em relação a fatos ou situações preexistentes.
Sobre a reparação do dano ambiental:
Acerca do regime jurídico brasileiro de exploração dos recursos minerais:
Relativamente às áreas de preservação ambiental – APAs:
Relativamente às terras indígenas:
Sobre a gestão de recursos hídricos:
Considerando o disposto na Lei nº 9.605/98, que prevê sanções penais e administrativas punitivas às condutas lesivas ao meio ambiente:
I. Os atos de polícia são executados pela própria autoridade administrativa, independentemente de autorização judicial. Não obstante, se o ato de polícia tiver como objeto a demolição de uma casa habitada, a respectiva execução deve ser autorizada judicialmente e acompanhada por oficiais de justiça.
II. É condição constitucional para a cobrança de taxa pelo exercício de poder de polícia a competência do ente tributante para exercer a fiscalização da atividade específica do contribuinte.
III. Um órgão administrativo federal e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
IV. Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, mas é possível a delegação a Ministro de Estado para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal.