De comum acordo entre o Sindicato dos Comerciários e as Lojas Azur Ltda., em 30/08/2010 instaurou-se dissídio coletivo de
natureza econômica perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 25ª Região. Entretanto, não se conseguiu entabular
acordo entre as partes, tendo sido proferida sentença normativa em 23/04/2011. Inconformado, o empresário suscitado interpôs
recurso ordinário ao TST. Passados seis meses sem que houvesse a sua apreciação ou, tampouco, a observância da sentença normativa,
em 23/10/2011 o Sindicato ajuizou ação de cumprimento em face de Lojas Azur Ltda., postulando a efetivação das cláusulas
erigidas pelo Tribunal. Contestada a demanda, em 25/09/2012 foi julgado procedente o pedido, tendo esta sentença transitado em
julgado em 30/10/2012. Neste mesmo dia, foi apreciado o recurso ordinário pelo TST e reformada a sentença normativa, tendo esta
decisão transitado em julgado em 20/11/2012. Em vista da situação referida e de o Sindicato ter requerido o início da execução da
sentença proferida na ação de cumprimento em 05/12/2012, o