Questões de Concurso
Para prefeitura de nossa senhora do socorro - se
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I. Em ação de reintegração de posse, existindo a composse, é prescindível a participação do cônjuge para o processamento válido.
II. O titular do direito real de habitação tem legitimidade ativa para utilizar a defesa possessória, pouco relevando ser dirigida contra quem é compossuidor.
III. É de boa-fé a posse daquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
IV. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
V. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de má-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.
I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida implica pena de reclusão de um a três anos, e multa.
III. Importar do exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente implica pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
IV. Causar degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público implica pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
V. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas implica pena de detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
I. A localização da área de reserva legal no imóvel rural deverá levar em consideração o plano de bacia hidrográfica; o zoneamento ecológico-econômico; a formação de corredores ecológicos com outra reserva legal, com área de preservação permanente, com unidade de conservação ou com outra área legalmente protegida; as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e as áreas de maior fragilidade ambiental.
II. Será admitido o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal do imóvel, desde que o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo; e a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA.
III. O registro da reserva legal no CAR (Cadastro de Ambiental Rural) desobriga a averbação no cartório de registro de imóveis, sendo que, no período entre a data da publicação desta lei e o registro no CAR o proprietário ou possuidor rural que desejar fazer a averbação terá direito à gratuidade deste ato.
IV. São consideradas áreas de preservação permanente as áreas no entorno dos lagos e lagoas, em faixa com largura mínima de 30 (trinta) metros, inseridas em zonas urbanas, incluindo o entorno de reservatórios artificiais de água mesmo que não decorram de barramento ou represamento de cursos d'água naturais.
Estão CORRETAS as afirmativas
I. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante, entre outras diretrizes gerais, a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a exposição da população a riscos de desastres e o estímulo à utilização, nos parcelamentos do solo e nas edificações urbanas, de sistemas operacionais, padrões construtivos e aportes tecnológicos que objetivem a redução de impactos ambientais e a economia de recursos naturais.
II. A lei específica que aprova a operação urbana consorciada deve conter o plano de operação urbana consorciada e a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados em função da utilização dos benefícios decorrentes da modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
III. Além das cidades com mais de vinte mil habitantes, somente estão obrigadas a elaborar planos diretores as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; as cidades em que o poder público municipal pretenda utilizar parcelamento e edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação sanção para fins de reforma urbana; as cidades integrantes de áreas de especial interesse turístico; as cidades inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
IV. Os municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano precisam elaborar projeto específico, no qual é facultativa a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido.