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Q493682 Português
Cadastro positivo já é realidade

Desde que entrou em vigor, no início deste ano, o cadastro positivo vem sendo adotado por grandes redes do varejo, a exemplo de C&A, Casas Bahia e Riachuelo, que passaram a registrar o consumidor que queira futuramente aderir à novidade.

O cadastro é um banco de dados no qual são registrados compromissos financeiros e pagamentos relativos a operações de crédito, como empréstimos. Na prática, o consumidor é avaliado por seu desempenho no pagamento de suas contas, que vão além do varejo: financiamento imobiliário, consórcio, leasing, contas de luz, escola. Toda despesa que comprometa a renda da pessoa é registrada no banco de dados que todos podem consultar, inclusive o próprio cliente. Se for um bom pagador, poderá receber um tratamento melhor na hora de conquistar o crédito. Juros mais baixos, por exemplo.

Para o superintendente de Informações sobre Consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata, a grande vantagem desse cadastro em relação ao tradicional cadastro negativo (que negativa o nome dos consumidores que deram calote) é dar ao comércio a real condição financeira do cliente que está pedindo crédito. “A partir do momento que um credor, como a Casas Bahia, alimenta o banco de dados, tudo fica disponível para outras empresas consultarem. A base de dados compartilhada mostra que existe compromisso financeiro, de forma a evitar o superendividamento da pessoa. Hoje as empresas dão um tiro no escuro quando concedem o crédito”.

A entrada no cadastro positivo não é compulsória. O cliente tem de autorizar junto a empresas a inclusão de seu nome. Essa é uma das razões de a novidade não agradar as entidades de defesa do consumidor. O temor é que o cliente que se recuse a dar o nome passe a ser tratado como um mau pagador. O presidente do Procon-PE, José Rangel, questiona um outro problema: e se a pessoa passar por um momento de aperto financeiro? “Eu entendo que o cadastro positivo tem potencial de se tornar uma lista ruim, pois, num momento de dificuldades, a pessoa vai ter de escolher que conta pagar e isso vai restringir seu crédito, mais que beneficiar”, critica.

Com relação à desconfiança de Rangel, Vander Nagata, da Serasa Experian, diz que “um deslize” do consumidor que deixou, eventualmente, de pagar uma conta não significa nada. “Todos nós estamos sujeitos a isso. O cadastro positivo funciona como um histórico de longo prazo. É como na indústria de seguros. O motorista que tem um bom histórico e não se envolve em acidentes ganha bônus. Uma coisa é ter batido o carro há dois anos, outra diferente é bater a cada mês”, defende.

(Leonardo Spinelli, Jornal do Commercio, 03.03.2013. Adaptado)


O argumento do presidente do Procon-PE, José Rangel, contra o cadastro positivo tem como justificativa o fato de que
Alternativas
Q493681 Português
Cadastro positivo já é realidade

Desde que entrou em vigor, no início deste ano, o cadastro positivo vem sendo adotado por grandes redes do varejo, a exemplo de C&A, Casas Bahia e Riachuelo, que passaram a registrar o consumidor que queira futuramente aderir à novidade.

O cadastro é um banco de dados no qual são registrados compromissos financeiros e pagamentos relativos a operações de crédito, como empréstimos. Na prática, o consumidor é avaliado por seu desempenho no pagamento de suas contas, que vão além do varejo: financiamento imobiliário, consórcio, leasing, contas de luz, escola. Toda despesa que comprometa a renda da pessoa é registrada no banco de dados que todos podem consultar, inclusive o próprio cliente. Se for um bom pagador, poderá receber um tratamento melhor na hora de conquistar o crédito. Juros mais baixos, por exemplo.

Para o superintendente de Informações sobre Consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata, a grande vantagem desse cadastro em relação ao tradicional cadastro negativo (que negativa o nome dos consumidores que deram calote) é dar ao comércio a real condição financeira do cliente que está pedindo crédito. “A partir do momento que um credor, como a Casas Bahia, alimenta o banco de dados, tudo fica disponível para outras empresas consultarem. A base de dados compartilhada mostra que existe compromisso financeiro, de forma a evitar o superendividamento da pessoa. Hoje as empresas dão um tiro no escuro quando concedem o crédito”.

A entrada no cadastro positivo não é compulsória. O cliente tem de autorizar junto a empresas a inclusão de seu nome. Essa é uma das razões de a novidade não agradar as entidades de defesa do consumidor. O temor é que o cliente que se recuse a dar o nome passe a ser tratado como um mau pagador. O presidente do Procon-PE, José Rangel, questiona um outro problema: e se a pessoa passar por um momento de aperto financeiro? “Eu entendo que o cadastro positivo tem potencial de se tornar uma lista ruim, pois, num momento de dificuldades, a pessoa vai ter de escolher que conta pagar e isso vai restringir seu crédito, mais que beneficiar”, critica.

Com relação à desconfiança de Rangel, Vander Nagata, da Serasa Experian, diz que “um deslize” do consumidor que deixou, eventualmente, de pagar uma conta não significa nada. “Todos nós estamos sujeitos a isso. O cadastro positivo funciona como um histórico de longo prazo. É como na indústria de seguros. O motorista que tem um bom histórico e não se envolve em acidentes ganha bônus. Uma coisa é ter batido o carro há dois anos, outra diferente é bater a cada mês”, defende.

(Leonardo Spinelli, Jornal do Commercio, 03.03.2013. Adaptado)


De acordo com o terceiro parágrafo, o cadastro positivo é vantajoso para as empresas porque
Alternativas
Q493680 Português
Cadastro positivo já é realidade

Desde que entrou em vigor, no início deste ano, o cadastro positivo vem sendo adotado por grandes redes do varejo, a exemplo de C&A, Casas Bahia e Riachuelo, que passaram a registrar o consumidor que queira futuramente aderir à novidade.

O cadastro é um banco de dados no qual são registrados compromissos financeiros e pagamentos relativos a operações de crédito, como empréstimos. Na prática, o consumidor é avaliado por seu desempenho no pagamento de suas contas, que vão além do varejo: financiamento imobiliário, consórcio, leasing, contas de luz, escola. Toda despesa que comprometa a renda da pessoa é registrada no banco de dados que todos podem consultar, inclusive o próprio cliente. Se for um bom pagador, poderá receber um tratamento melhor na hora de conquistar o crédito. Juros mais baixos, por exemplo.

Para o superintendente de Informações sobre Consumidores da Serasa Experian, Vander Nagata, a grande vantagem desse cadastro em relação ao tradicional cadastro negativo (que negativa o nome dos consumidores que deram calote) é dar ao comércio a real condição financeira do cliente que está pedindo crédito. “A partir do momento que um credor, como a Casas Bahia, alimenta o banco de dados, tudo fica disponível para outras empresas consultarem. A base de dados compartilhada mostra que existe compromisso financeiro, de forma a evitar o superendividamento da pessoa. Hoje as empresas dão um tiro no escuro quando concedem o crédito”.

A entrada no cadastro positivo não é compulsória. O cliente tem de autorizar junto a empresas a inclusão de seu nome. Essa é uma das razões de a novidade não agradar as entidades de defesa do consumidor. O temor é que o cliente que se recuse a dar o nome passe a ser tratado como um mau pagador. O presidente do Procon-PE, José Rangel, questiona um outro problema: e se a pessoa passar por um momento de aperto financeiro? “Eu entendo que o cadastro positivo tem potencial de se tornar uma lista ruim, pois, num momento de dificuldades, a pessoa vai ter de escolher que conta pagar e isso vai restringir seu crédito, mais que beneficiar”, critica.

Com relação à desconfiança de Rangel, Vander Nagata, da Serasa Experian, diz que “um deslize” do consumidor que deixou, eventualmente, de pagar uma conta não significa nada. “Todos nós estamos sujeitos a isso. O cadastro positivo funciona como um histórico de longo prazo. É como na indústria de seguros. O motorista que tem um bom histórico e não se envolve em acidentes ganha bônus. Uma coisa é ter batido o carro há dois anos, outra diferente é bater a cada mês”, defende.

(Leonardo Spinelli, Jornal do Commercio, 03.03.2013. Adaptado)


De acordo com o texto, é correto afirmar que o cadastro positivo é um banco de dados que registra
Alternativas
Q460762 Inglês

                Avoidance and evasion compared: The United States example
      The use of the terms tax avoidance and tax evasion can vary depending on the jurisdiction. In the United States, for example, the term "tax evasion" (or, more precisely, "attempted tax evasion") generally consists of criminal conduct, the purpose of which is to avoid the assessment or payment of a tax that is already legally owed at the time of the criminal conduct. (The term "assessment" is here used in the technical sense of a statutory assessment: the formal administrative act of a duly appointed employee of the Internal Revenue Service who records the tax on the books of the United States Treasury after certain administrative prerequisites have been met. In the case of Federal income tax, this act generally occurs after the close of the tax year - and usually after a tax return has been filed.)


      By contrast, the term "tax avoidance" is used in the United States to describe lawful conduct, the purpose of which is to avoid the creation of a tax liability. Tax evasion involves breaking the law; tax avoidance is using legal means to avoid owing tax in the first place. An evaded tax remains a tax legally owed. An avoided tax (in the U.S. sense) is a tax liability that has never existed. A simple example of tax avoidance in this sense is the situation where a business considers selling a particular asset at a huge gain but, after consulting with a tax adviser, decides not to [VERB] the sale. ......97...... no sale occurs, no gain is realized. The additional income tax liability that [TO GENERATE] by the inclusion of the gain on the sale in the computation of taxable income is simply not incurred, as there was no sale and no realized gain.
(Adapted from Wikipedia: en.w ikipedia.org/w iki/Tax_evasion)


O texto pode ser sintetizado na seguinte oposição:
Alternativas
Q460761 Inglês

                Avoidance and evasion compared: The United States example
      The use of the terms tax avoidance and tax evasion can vary depending on the jurisdiction. In the United States, for example, the term "tax evasion" (or, more precisely, "attempted tax evasion") generally consists of criminal conduct, the purpose of which is to avoid the assessment or payment of a tax that is already legally owed at the time of the criminal conduct. (The term "assessment" is here used in the technical sense of a statutory assessment: the formal administrative act of a duly appointed employee of the Internal Revenue Service who records the tax on the books of the United States Treasury after certain administrative prerequisites have been met. In the case of Federal income tax, this act generally occurs after the close of the tax year - and usually after a tax return has been filed.)


      By contrast, the term "tax avoidance" is used in the United States to describe lawful conduct, the purpose of which is to avoid the creation of a tax liability. Tax evasion involves breaking the law; tax avoidance is using legal means to avoid owing tax in the first place. An evaded tax remains a tax legally owed. An avoided tax (in the U.S. sense) is a tax liability that has never existed. A simple example of tax avoidance in this sense is the situation where a business considers selling a particular asset at a huge gain but, after consulting with a tax adviser, decides not to [VERB] the sale. ......97...... no sale occurs, no gain is realized. The additional income tax liability that [TO GENERATE] by the inclusion of the gain on the sale in the computation of taxable income is simply not incurred, as there was no sale and no realized gain.
(Adapted from Wikipedia: en.w ikipedia.org/w iki/Tax_evasion)


No texto, after a tax return has been filed pode ser traduzido como
Alternativas
Respostas
216: B
217: A
218: C
219: B
220: A