Questões de Concurso
Para mpe-ma
Foram encontradas 682 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. Da decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferir, por inelegibilidade, registro de candidatura ao cargo de Presidente da República cabe recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal;
II. Da decisão de Tribunal Regional Eleitoral que indeferir, por inelegibilidade, registro de candidatura ao cargo de Governador cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral;
III. Nas eleições municipais, da decisão de Tribunal Regional Eleitoral que violar a Constituição caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal;
IV. Caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral das decisões de Tribunal Regional Eleitoral que decretarem a perda de mandatos eletivos federais, estaduais ou municipais;
V. No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.
I. Serão inelegíveis para o cargo de Presidente da República os Ministros de Estado que não pedirem licença, com remuneração, até seis meses antes das eleições;
II. Os magistrados podem se candidatar para qualquer cargo eletivo desde que peçam licença, sem remuneração, seis meses antes das eleições;
III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes afins até o terceiro grau do Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;
IV. O militar alistável é elegível desde que possua filiação partidária pelo prazo mínimo de um ano antes das eleições;
V. É condição de elegibilidade para o cargo de Governador e Vice-Governador ter a idade mínima de trinta anos.
I- Por expressa previsão do CPP, devem ser formulados por meio de proposições afirmativas, simples e distintas;
II- Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia, do interrogatório e das alegações das partes, sendo vedada a inclusão de ofício, pelo juiz, de quesito versando sobre tese de defesa de desclassificação não sustentada em plenário;
III- O acolhimento pelos jurados de tese da defesa de homicídio privilegiado prejudica a votação da qualificadora do motivo torpe sendo que, acaso realizada a votação, ocorrerá contradição entre tais quesitos;
IV- Reconhecido pelos jurados o excesso culposo na legítima defesa, sendo a acusação de homicídio simples, o juiz não pode absolver o réu, cabendo-lhe fixar a pena dentro dos patamares máximo e mínimo cominados ao homicídio culposo;
V- Tese da legítima defesa putativa é votada por meio do quesito genérico “o jurado absolve o acusado?”.
I – Admite representação pelo delegado, mas é requerida exclusivamente pelo Ministério Público e pode ser determinada de ofício pelo juiz, sendo a principal finalidade obter fontes materiais de provas;
II – Exceto ser medida também destinada a prender criminosos, na forma da lei, tem incidência restrita à apreensão de instrumentos da infração, armas e munições, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, além de instrumentos de falsificação e objetos falsificados;
III – Caso haja determinação judicial explícita e fundamentada, pode ser feita pessoalmente pelo delegado a busca domiciliar à noite, pouco importando o dissenso do morador;
IV – A busca pessoal dependerá de mandado judicial, ainda que houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de objetos ou papéis que constituam corpo de delito;
V – É requerida precipuamente na fase investigatória, sendo que após o recebimento da denúncia, só é cabível até o fim da instrução processual.