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Guarulhos recebe autorização para superjumbo, mas aéreas não têm interesse
Quase dois anos depois de ter negada a certificação para receber o superjumbo A380, da Airbus, o aeroporto de Guarulhos foi autorizado a acolher o avião.
Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/10/17003...
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança
O Conselho Tutelar sendo instrumento para efetivação dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes tem como objetivo trabalhar as dificuldades existentes no cotidiano deste órgão. Os requisitos para se tornar um conselheiro tutelar serão estabelecidos primeiramente pela lei federal 8069/90, artigo 133, requisitos essenciais que serão combinados com a legislação municipal para que o candidato preencha todos os requisitos estabelecidos até chegar ao pleito. Será obrigatório que o candidato siga todas as etapas dos editais de seus municípios, visando aquisição do cargo mediante aprovação em todos os itens estabelecidos nos respectivos editais.
É de competência do conselheiro tutelar e de seu colegiado trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo. Porém, em alguns casos, germina dentro desse órgão um descaso com os direitos das crianças e dos adolescentes, pois o princípio da proteção integral deve estar sempre em primeiro plano e não deixar que se dissemine princípios individualistas que tirem a permanência, a autonomia e a não jurisdicionalidade, pois a intenção é mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos. O Conselho Tutelar vem realizando um trabalho de grande abrangência social, mas conta com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.
Nessa esteira, determinados aspectos fazem parte do processo de escolha para o cargo de conselheiro tutelar, com o intuito de analisar o pensamento dos doutrinadores que trabalham diretamente na área explorada, pois será através de conceitos e concepções que poderemos perceber que as correntes se dividem nos pensamentos, não há um posicionamento pacificado sobre o conteúdo tratado. Estudos sobre esse órgão autônomo que é o Conselho Tutelar tem sua importância, pois abarca o futuro de uma nação no tocante da proteção das Crianças e dos Adolescentes em situação de risco, tanto doméstico quanto social. Sua atividade merece ter uma relevância mais extensiva em suas atividades sendo pelos veículos de comunicação - não apenas em períodos de candidatura e eleição dos futuros conselheiros - consolidando, dessa forma, sua atuação e imagem junto às famílias brasileiras.
Texto adaptado. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303 &revista_caderno=12
I. busca federada: metadados de diversos provedores de informação são coletados automática e periodicamente e armazenados em uma base centralizada de metadados, onde são efetuadas buscas de forma integrada.
II. harvesting: uma única interface pesquisa múltiplos recursos de informação interligados.
Verifica-se que
I. perfis dos usuários.
II. recursos informacionais.
III. selecionador de recursos informacionais.
IV. pacote informacional.
V. acesso à informação.
VI. retroalimentação.
Ocorre que
É correto afirmar que estes são exemplos de serviço de referência
ENTIDADES
I. Obra
II. Expressão
III. Manifestação
IV. Item
ATRIBUTOS
a. Dados de aquisição, condição, notas de acesso.
b. Título, forma, data.
c. Título, forma, data, idioma.
d. Título, responsabilidade, edição, editora, data de publicação.
A correta correlação entre os agrupamentos é
I. constitui uma nova norma de catalogação.
II. serve para a representação descritiva em formato eletrônico.
III. é um modelo conceitual que códigos de catalogação devem seguir.
Verifica-se que
I. Deve-se transcrever o título principal exatamente no que respeita à redação, ordem, grafia e pontuação e quanto ao uso de maiúsculas.
II. Palavras que servem como uma introdução ao título, mesmo quando não se destinam a fazer parte do título, devem ser transcritas.
III. A designação geral do material é de acréscimo opcional. Texto, Recurso Eletrônico e Gravação de Som são exemplos de DGM.
IV. A DGM apropriada ao item sendo catalogado deve ser registrada logo após o título principal.
V. Deve-se transcrever as indicações de responsabilidade que figurem com destaque no item na forma em que nele aparecem. Se uma indicação de responsabilidade for extraída de uma fonte que não seja a fonte principal de informação, coloque-a entre colchetes.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Anais da Federação Brasileira de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições.
II. Relatório de Gestão da Associação Cearense de Magistrados.
III. Catálogo da 1° Exposição de Togas do Museu do Tribunal de Justiça.
Empregando o AACR2, ela escolheu corretamente como ponto de acesso principal o
I. 347.96-055.2 − Advogadas
II. (520+81) − Japão e Brasil
III. (=214.58) − Ciganos
a. Trata-se de um sinal usado para ligar dois ou mais números separados para indicar um assunto composto para o qual não existe um número simples.
b. Trata-se de auxiliar passível de ser citado no final, no meio ou no início de um número composto.
c. Trata-se de auxiliar aplicável às tabelas principais quando o aspecto pessoal é secundário em relação ao assunto.
A correta correlação entre os agrupamentos é
I. Nas tabelas, quando os termos B e C estão subordinados ao mesmo termo A, diz-se que B e C são coordenados entre si.
II. Em geral, obras de ficção são classificadas por assunto, e não por sua forma literária.
III. Os algarismos “-03" ao final de um número de classificação, em geral, indicam se tratar de um dicionário ou enciclopédia de um determinado assunto.
IV. As notações das subdivisões padrão nunca são usadas sozinhas, mas podem ser usadas com qualquer número das tabelas.
V. Uma subdivisão padrão também pode ser adicionada a qualquer outra subdivisão padrão.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. ampliam o número de termos usados na indexação.
II. aumentam a quantidade de documentos que podem ser recuperados.
III. incluem o controle de sinônimos.
Verifica-se que