Nos moldes do que dispõe a Lei Complementar
nº 95/1998, a vigência da lei será indicada de forma
expressa e de modo a contemplar prazo razoável para
que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a
cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para
as leis
A Lei “X” foi oficialmente publicada no dia 03.01.2022 e
não estabeleceu quando entraria em vigor. Todavia, em
04.02.2022, houve uma nova publicação do seu texto
destinada à correção. Considerando esses fatos, bem
como o disposto na Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, é correto afirmar que a Lei “X”
Q2117259Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A respeito das competências da Procuradoria da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, previstas
na Lei Complementar nº 2/2021, é correto afirmar que o
órgão deve