Questões de Concurso
Para fiscal de tributos - médio
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A responsabilidade por infrações tributárias é pessoal ao agente, inclusive em caso de denúncia espontânea da infração, acompanhada, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, conforme específica o Código Tributário Nacional.
As taxas de serviço, contribuições para melhorias e concessões de uso de espaços públicos, são tipos de tributos de natureza municipal que se agregam ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Sobre Serviços, e ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, como componentes do sistema tributário local. Esses tributos são instrumentos utilizados pelas administrações para financiar serviços públicos específicos, obras de melhoria urbana e concessões de uso de áreas públicas, representando fontes importantes de arrecadação para o município, além de refletirem a diversidade e a complexidade das obrigações fiscais impostas aos contribuintes.
Na impossibilidade de cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte, respondem solidariamente os pais por seus filhos menores, os tutores pelos tutelados, os inventariantes pelo espólio e os síndicos pela massa falida, à excessão dos casos de moratória.
A eficácia da prestação do serviço e a obrigação de recolhimento do imposto devido são determinadas no local onde se materializa a atividade de desmonte estrutural, ornamentação e paisagismo, pois considerase, para fins de fiscalização tributária, que o serviço considera-se prestado, e o ISS, devido, nos casos em questão, nos locais onde foram prestados.
O sujeito ativo da obrigação tributária consiste na entidade jurídica de direito público dotada da capacidade normativa para requerer o adimplemento da obrigação tributária, em conformidade com a atribuição de competência legalmente conferida.
Compete à União instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Considerados os prazos legais, a sequência de atos para que um convênio de isenção de ICMS entre em vigor é: 1º- publicação de resolução no Diário Oficial da União; 2º publicação dos convênios no Diário Oficial da União e dos decretos de ratificação pelos executivos estaduais; 3º publicação relativa a ratificação no Diário Oficial da União.
Instituído imposto extraordinário por motivo de guerra iminente, deverá a União suprimi-lo, de forma gradual, num prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da publicação de Lei específica no Diário Oficial da União.
A legislação tributária, por sua natureza, é inerentemente retroativa, uma vez que sua aplicação está condicionada à ocorrência de um fato gerador previamente estabelecido. A necessidade do fato gerador implica que a incidência das normas tributárias é direcionada a eventos passados, já ocorridos, os quais servem como base para a determinação e quantificação da obrigação tributária.
A cobrança de IPTU só aconteçerá em território definido em lei municipal como urbano, e que possua dois melhoramentos, dentre os quais: meio-fio e calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, sistema de esgoto, iluminação pública e rede telefônica, escola primária e posto de saúde a uma distância máxima de 03 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Compete aos Municípios instituir impostos sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.
A vedação à retroatividade das leis consolida o princípio fundamental de que normas legais não devem incidir sobre situações preexistentes, preservando a segurança jurídica, fiscal e a integridade das relações sociais, ao impedir a interferência normativa em eventos já consolidados no passado.
O imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, de competência dos municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.
Sendo Maria uma doceira de mão cheia, deverá ao Município o tributo sobre sua casa, pois esta é atendida por rede de água e sistema de esgoto em área urbana, e sobre a renda que obtiver pela venda dos docinhos, nos termos da Lei.
Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em face da União, excetuadas as ações que tratem exclusivamente de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
A normatização tributária abrange eventos desencadeados que ainda ocorrerão no futuro, aqueles que estão em curso no presente e até mesmo aqueles que já se consumaram no passado.
Há responsabilidade solidária da chefia da administração tributária, por domínio do fato, nos casos de infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
O ISS incidirá sobre serviços prestados relativos a courrier e congêneres, spa, taxi-dancing, shows, factoring, piercings, banners, apart-services, flat, residence-service, leasing, franchising e convênios funerários, no que especifica a Lei.
No caso de resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas atividades ou se encontrem bens de sua propriedade, caberá exclusão de ofício do Simples Nacional.