O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do
Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens
rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e
irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a
expressão
Considere que um produtor rural tenha aplicado agrotóxico em
sua propriedade e que, após o término do produto, tenha
realizado a operação de tríplice lavagem da embalagem,
conforme as instruções constantes no rótulo e na bula. Segundo
as normas aplicáveis aos agrotóxicos, o produtor deverá, após
essa operação,
Visando a redução da emissão de poluentes por veículos
automotores, a Lei n.º 8.723/1993 fixou em 22% o percentual
obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à
gasolina, facultando ao poder público, desde que constatada a
viabilidade técnica, elevar o referido percentual até o limite de
A Lei n.º 12.305/2010 prevê seis modalidades de planos de
resíduos sólidos, sendo que, para cinco delas, a elaboração é de
responsabilidade dos municípios, estados, Distrito Federal e
União, enquanto os planos de gerenciamento de resíduos sólidos
cabem, também, a outras designações de organizações, sendo,
nesses casos,